O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou os recursos e manteve em segunda instância a condenação da Avianca (OceanAir Linhas Aéreas) e de sua controladora (SPSYN Participações) ao pagamento do DSR sobre a parcela variável da remuneração dos tripulantes, com os devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas foi ajuizada no dia 28 de março de 2015 na 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, sob o nº 1000483-62.2015.5.02.0719.
Foi feita perícia contábil que resultou favorável aos empregados, uma vez que identificou e demonstrou a ausência da integração do DSR para fins de pagamento da remuneração variável.
Após a condenação em primeira instância e o pedido de recurso, o TRT-2 manteve integralmente a decisão proferida em primeira instancia. Ambas as partes podem recorrer ao TST.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição dos aeronautas da Avianca para esclarecimento de quaisquer dúvidas existentes sobre esta ação por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone 11 5531-0318 ramal 21.
Justiça mantém condenação da Avianca por diferença no DSR em 2ª instância
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