EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca seus associados e não associados, aeronautas da LATAM LINHAS AÉREAS S/A, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 20 de março de 2018, às 15:30 horas em primeira convocação, e às 16:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizada na Avenida Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/805, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-120; São Paulo: Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-002; Brasília: Hotel Ibes Styles BSB Aeroporto, localizado no Aeroporto Int De Brasilia - Setor de Concessionarias, Brasília/DF, CEP 71608-900; e Porto Alegre: Representação do SNA, localizada na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001,  para a seguinte ordem do dia: A) esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas nas propostas apresentadas pela Latam do novo modelo de remuneração (km para hora); e B) deliberação sobre a forma de votação para apreciação das propostas da Latam do novo modelo de remuneração (km para hora).

Rio de Janeiro, 15 de março de 2018

Rodrigo Spader
Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca todos os tripulantes da aviação regular para assembleia que será realizada nesta sexta-feira (24), às 14h30, e que vai deliberar sobre uma nova proposta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho. Veja o edital com endereços: https://goo.gl/EDGGYy.

Esta nova proposta será construída em audiência de mediação no TST (Tribunal Superior do Trabalho) marcada para esta quinta-feira (23). Os detalhes da proposta serão divulgados nesta quinta, assim que a proposta for de fato formalizada.

A mediação do TST foi solicitada pelas empresas aéreas após a negativa da última proposta em assembleia realizada pelos aeronautas no dia 16.

Assim como aconteceu no ano passado, o objetivo SNA é fechar a CCT antes da data-base, que é 1º de dezembro, buscando avanços sociais e econômicos.

Lembramos que qualquer decisão sobre a renovação da CCT só pode ser tomada em votação da categoria, realizada em assembleia.

A presença de todos é fundamental.

O Sindicato nacional dos Aeronautas convoca todos os tripulantes da aviação regular para assembleia que irá definir a pauta de reivindicações para a renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para 207/2018. A assembleia será realizada na próxima quinta-feira (21), às 13h30 horas, em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Campinas. Veja o edital: https://goo.gl/Uhnwv8.

Esse é o momento de cada aeronauta dar sua contribuição e sugerir mudanças e melhorias na CCT. Ressaltamos que a presença dos tripulantes nas assembleias é essencial para a discussão e formação da pauta —e para o sucesso nas negociações. Buscamos, assim como aconteceu no último ano, conseguir fechar o acordo na nossa data-base, 1º de dezembro.

O SNA também abriu um canal de comunicação, por meio do e-mail cctregular@aeronautas.org.br, para que todos os tripulantes possam previamente dar suas sugestões para pauta de reivindicações e tirar dúvidas.

Participe e faça sua parte!

O Sindicato Nacional dos Aeronautas alerta a todos sobre a gravidade das mudanças de última hora ocorridas com a apresentação do texto substitutivo da Reforma Trabalhista na última quinta-feira (13), que altera 117 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que representa potencialmente uma precarização sem precedentes para a profissão de pilotos e comissários, afetando inclusive a segurança de voo. Devido à urgência do tema e à ameaça real de retrocessos desastrosos, o SNA irá convocar assembleia para todos os aeronautas para o dia 24 de abril, em que será deliberada a possibilidade de uma paralisação das atividades aéreas nos país. 

O projeto da Reforma Trabalhista passou por um período de discussões numa comissão especial da Câmara dos Deputados em que foram aventadas alterações de menor potencial ofensivo contra direitos básicos. Porém, na véspera do último feriado, numa manobra regimental, o relator apresentou o substitutivo que altera mais de cem artigos da CLT. 

Para agravar a situação, diminuindo ainda mais o tempo para atuação no campo negocial e de discussões de mudanças tão importantes, mais uma manobra se desenha para impedir que qualquer categoria se mobilize. Nesta terça-feira (18), o governo pretende pedir urgência urgentíssima na tramitação do projeto ―com isso, a Reforma Trabalhista poderá sair da comissão especial e ir para o plenário para ser votada já nesta quarta-feira (19).

Como medida de contingência, o SNA irá apresentar proposta de cinco emendas ainda nesta terça na comissão especial, antes da votação do requerimento de urgência, para que essas emendas, em sua maioria de supressão, possam ser apreciadas pelos deputados no plenário.

A emendas a serem apresentadas não mitigam todos os riscos oferecidos pela reforma. Porém, não há tempo para a construção e defesa de emendas para os cem artigos. Desta forma, o SNA pretende atacar aqueles que oferecem mais riscos aos aeronautas.

As assembleias que irão definir o caminho a ser adotado pelos aeronautas e a possibilidade de greve serão realizadas no dia 24 de abril em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre ―acompanhem os canais de comunicação do SNA para a divulgação do edital com horários e endereços. 

CONFIRA OS ARTIGOS E AS PROPOSTAS DE EMENDAS DOS AERONAUTAS

Art. 443
- O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica.

Comentário: O artigo cria uma nova modalidade de contrato de trabalho, em que seria possível a convocação apenas para trabalhos esporádicos, com pagamento por trabalho realizado. E nenhuma profissão poderá ser excluída da abrangência do trabalho intermitente, mesmo o aeronauta sendo regido por regulação específica, já que o texto diz “inclusive as disciplinadas por legislação específica”. É óbvio que a formação e proficiência do aeronauta estão ligadas à prática e ao exercício regular da função. Diminuir o acesso destes profissionais ao trabalho pode atingir e comprometer a segurança de voo. Como exemplo, o aeronauta poderia ficar à disposição da empresa durante os períodos de alta temporada e ser dispensado nos períodos de baixa, sem qualquer direito assegurado. Sendo que a empresa é obrigada a chamá-lo apenas três dias antes do prazo que ela estabelecer, tendo o aeronauta um dia para atender ao chamado.

Proposta do SNA: Supressão do termo "inclusive as disciplinadas por legislação específica" do parágrafo 3º do artigo 443 do projeto de lei.

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Art. 482 …Demissão por justa causa…

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

Comentário: A dispensa por justa causa é a medida mais severa de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador e acarreta diversas consequências danosas ao trabalhador, dentre elas a impossibilidade de saque de FGTS, o não pagamento da multa fundiária e a dispensa da indenização do aviso prévio. Pilotos e comissários são submetidos a exames médicos e de proficiência que não existem em nenhuma outra profissão com a mesma regularidade e rigor. A perda de qualquer habilitação ou requisito, além de ser totalmente subjetiva, constitui uma condição alheia à vontade do aeronauta e não pode configurar razão para justa causa. Como exemplo, o aeronauta que sofrer um acidente, mesmo sendo de trabalho, e que possa perder a habilitação ou requisito para desempenhar suas funções, poderia ser demitido por justa causa.

Proposta do SNA: Supressão da "alínea m" do Art. 482 do projeto de lei.

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Art. 477-A - As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

Comentário: Este dispositivo extingue a obrigação jurisprudencial de negociação prévia com a entidade sindical representativa dos trabalhadores antes de dispensas coletivas. A negociação coletiva em caso de necessidade de redução de força de trabalho tem se mostrado uma ferramenta eficaz na compensação do impacto social causado por demissões coletivas. Portanto, não há que se falar em extinguir essa ferramenta num momento em que se pretende valorizar o “negociado sobre o legislado”. Historicamente, as reduções de força de trabalho têm afetado substancialmente os aeronautas brasileiros, principalmente nos últimos anos. A aprovação desse artigo traria total insegurança profissional a todos. Como exemplo,  além do trabalho intermitente proposto no Art. 443, as empresas poderiam reduzir seus quadros, quanto e quando entendessem necessário, sem qualquer compromisso com esses profissionais.

Proposta do SNA: Supressão do Art. 477-A.

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Art 614
§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

Comentário: O projeto passa proibir, de forma expressa, a ultratividade dos efeitos de CCT ou ACT. Ou seja, expirado o prazo de vigência, todos os direitos previstos nestas convenções e acordos perderiam a eficácia e validade, ficando os trabalhadores sem essa regulamentação até que nova convenção ou acordo sejam assinados. Na última convenção coletiva da aviação regular, a categoria teve amostra de como seria a perda da ultratividade, quando as empresas propuseram a retirada de direitos como quartos individuais e as diárias de alimentação.

Proposta do SNA: Supressão do parágrafo 3º do artigo 614 do projeto de lei.

Em assembleia realizada nesta segunda-feira (21), em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, pilotos e comissários de voo negaram a contraproposta apresentada pelas empresas aéreas para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2016/2017 e aprovaram “estado de greve” da categoria.

O “estado de greve” serve como um indicativo dos tripulantes para a possibilidade de fazer uma paralisação, diante das grandes dificuldades nas negociações, caso não haja um acordo até a data-base da categoria, 1º de dezembro. 

Após quatro rodadas de negociação, a contraproposta das empresas para a renovação da CCT é extremamente danosa aos trabalhadores. Além de negar todas as propostas da pauta de reivindicação da categoria, as empresas apresentaram intenção unilateral de modificação em 19 cláusulas, sendo que diversas são extremamente importantes para a saúde e para as condições de trabalho dos aeronautas.

Entre as propostas do sindicato patronal, incluem-se modificações, por exemplo, nas folgas mensais, nas acomodações dos tripulantes, no limite de tempo em solo, no limite de madrugadas em voo e nas diárias de alimentação. 

“Estes são itens básicos para a saúde e para as condições de trabalho dos pilotos e comissários, que foram conquistados ao longo dos anos. Além disso, uma proposta que acarreta apenas retrocessos nas relações trabalhistas gera por si só uma clima de instabilidade entre os trabalhadores da aviação, afetando todos os profissionais", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Rodrigo Spader. 

Reajuste muito abaixo da inflação

Outro ponto sensível ― e que igualmente afeta os profissionais sob diversos aspectos ― é a proposta de reajuste salarial oferecida pelas empresas. As companhias querem conceder reajuste de 4% para salários e pisos e de 5% para demais cláusulas econômicas. Para as diárias de alimentação, a oferta de 0% (zero).

A proposta de 4% de reajustes para salários está muito abaixo da inflação projetada para o período, o que significaria na prática um achatamento salarial para todos os tripulantes. As empresas, desta forma, tentam transferir os riscos do negócio aos trabalhadores, impondo graves perdas salariais. 

Lembramos, por fim, que os índices constantes na pauta dos trabalhadores, apurados em assembleia, seguem mantidos como reivindicação.

O SNA conta com a efetiva participação da categoria, por meio das assembleias, para conduzir a renovação da CCT da melhor forma possível. 

O sindicato reforça ainda sua costumeira boa-fé negocial, princípio norteador de sua gestão, e garante que aplicará esforços para um desfecho célere e justo nesta negociação.

Participe. Faça sua parte! Associe-se!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas da Aviação Regular, associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária Permanente que será realizada no dia 11 de novembro de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede no SNA, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, salas 802/805, Centro, CEP: 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório do Hotel IBIS Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Vila Congonhas, CEP: 04612-002, São Paulo/SP; Brasília: Auditório do Hotel Quality Hotéis Brasília, localizado na SMAS, Trecho 03, conjunto 02, Guará, Brasília/DF; Porto Alegre: Representação do SNA, localizado na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, CEP: 90200-001, Porto Alegre/RS; Campinas: Representação do SNA, localizado no Centro Empresarial Viracopos, SPE – Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, CEP: 13052-901, Campinas/SP; para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2016/2017; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogre as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

Conforme ficou acordado em audiência realizada no último 23 na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Latam apresentou ao Sindicato Nacional dos Aeronautas uma proposta para tentar evitar a demissão de 55 comandantes e promover o retorno dos tripulantes que aderiram à LNR (Licença Não-Remunerada) e que gostariam de permanecer na ativa.

Apesar de considerar que haveria outras possibilidades para evitar as demissões, o sindicato, de acordo com a mediação feita pelo Juízo, levará a proposta para deliberação dos tripulantes.

O SNA ressalta que a decisão sobre aceitar ou rejeitar a proposta é exclusiva dos aeronautas da Latam e deverá ser tomada em assembleia (CLIQUE PARA VER O EDITAL).

A proposta da Latam prevê descontos lineares na remuneração de todos os tripulantes (comandantes, copilotos e comissários) que poderão variar de acordo com a quantidade de aeronautas que optarem pela desistência da LNR e voltarem à ativa.

O desconto pode variar de 1,6% da remuneração (caso não haja nenhum retorno da LNR) a até 2,9% (caso 100% dos optantes pela LNR decidam retornar).



O acordo proposto tem a duração de 7 meses, até março de 2017, e dá estabilidade ao grupo até o prazo final, exceto demissões por justa causa ou perda de carteira.

A assembleia para deliberar sobre a proposta da empresa será realizada na próxima segunda-feira (5 de setembro) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília, a partir das 10h, nos mesmos moldes da assembleia feita no dia 12 de agosto ―com voto secreto, até as 20h. TRIPULANTE LATAM, PARTICIPE E FAÇA VALER SUA OPINIÃO!

Uma nova audiência na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo está marcada para o dia 8 de setembro. Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para acompanhar todas as informações.

O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas associados e não associados, funcionários e ex-funcionários da empresa Latam Linhas Aéreas, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 08 de julho de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: São Paulo: Auditório Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Congonhas, São Paulo/SP; para esclarecimentos e deliberações pertinentes referente a ação de redução de força de trabalho, movida pelo SNA - Processo n°. 1000824-81.2016.5.02.0718.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º e 5º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput §§ 2º e 3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da aviação regular associados ao SNA, que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 27 de setembro de 2022, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será feita totalmente em ambiente virtual, com votação on-line, sendo iniciada no dia 28 de setembro de 2022, às 9h, e encerrada no dia 29 de setembro de 2022, às 16h, com a seguinte ordem do dia: a) Deliberação da Pauta de Reivindicações da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2022/2023; b) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicações; c) Deliberação para tornar esta AGE permanente; d) Autorização para o SNA ingressar com todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis referentes a esta negociação.

São Paulo, 26 de setembro de 2022.

Henrique Hacklaender Wagner

Diretor Presidente

O SNA convoca os aeronautas associados da TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo para votação on-line, que será realizada nesta quarta-feira (15), das 9h às 16h, para deliberar proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho sobre a PLR (Participação no Lucros e Resultados), referente ao ano de 2022.

A votação seria realizada na última sexta-feira (10), mas não ocorreu devido a um erro no sistema de votação do SNA, o que impossibilitou a participação dos aeronautas.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/46dzh4cr

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 15 de junho e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br

Estão aptos a votar todos os tripulantes que ingressarem no quadro social até às 12h do dia 14 de junho.

Edital de convocação:  https://tinyurl.com/y6kpfzwp

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

Associe-se ao SNA
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da Sideral Linhas Aérea S.A, que ingressarem no quadro social até às 12h do dia 01 de junho de 2022, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 02 de junho 2022, às 9h, e encerrada no dia 03 de junho de 2022, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho, que versa sobre o pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, com vigência de 01/06/2022 a 01/06/2024.

São Paulo, 31 de maio de 2022

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, 22, caput e § 2º, 24 caput, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e 31, §2º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados da Azul Linhas Aéreas S.A , para a Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que será realizada no dia 27 de janeiro de 2022, às 13h30min, em primeira convocação, e às 14h, em segunda e última convocação, em Campinas/SP, no Hotel Ramada, localizado na Rua Sergio Fernandes Borges Soares, Distrito Industrial, CEP: 13054-709, em Belo Horizonte/MG, no Prodigy Linx Confins, localizado na Rodovia LMG 0800, Km 7,9 S/n, Rua Aeroporto, Lagoa Santa, CEP: 33400-000, em Porto Alegre/RS, no Novotel Porto Alegre, localizado na Avenida Severo Dullius, n. 2055, São João, CEP: 90200-310, e na representação do SNA no Rio de Janeiro/RJ, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, n. 194, Salas 802/803, Centro, CEP: 20021-120, para seguinte ordem do dia:  A) esclarecimentos sobre as condições de trabalho; B) deliberações.
 
São Paulo, 24 de janeiro de 2022.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

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