EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca seus associados e não associados Aeronautas da Empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A., para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 07 de fevereiro de 2017, às 13:30 horas em primeira convocação, e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Hotel Nóbile Suites Congonhas, localizado na Rua Henrique Fasto Lancellotti, nº 6333 – Congonhas – São Paulo, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Avaliar e deliberar sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao pagamento de Participação nos Resultados – PPR referente ao exercício de 2016.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2017
Rodrigo Spader
Presidente
Assembleias
Edital - AGE - 10 de janeiro - Deliberação sobre desfiliação à CUT
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, e art. 162, “caput”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 10 de janeiro de 2017, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, Centro, CEP: 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório do Hotel Slaviero Slim, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 499, Vila Congonhas, CEP: 04612-002, São Paulo/SP; Porto Alegre: Representação do SNA, localizado na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, CEP: 90200-001, Porto Alegre/RS; Brasília: Auditório do Hotel St. Paul Plaza Hotel, localizado na SHS, Quadra 2, bloco H, Asa Sul, CEP: 70322-902, Brasília/DF; Campinas: Representação do SNA, localizado no Centro Empresarial Viracopos, SPE, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, 2° andar, sala 217, CEP: 13052-901, Campinas/SP; Belo Horizonte: CHB – Escola de Aviação, localizado na Rua Líder, 43, Aeroporto da Pampulha, São Luís, Belo Horizonte/MG, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Desfiliação à Central Única dos Trabalhadores - CUT.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2017.
Rodrigo Spader
Presidente
Edital de convocação - AGE - 5 de julho - Votação e eleição de representantes sindicais aviação regular
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do Estatuto do SNA e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 19 “caput” do estatuto da entidade sindical supracitada e em conformidade com a CLT no art. 524, convoca os aeronautas associados e funcionários das empresas: LATAM, VRG LINHAS AÉREAS S/A, OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A, ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA, em condições de se candidatar, nos termos do Estatuto do SNA, para que, caso possuam interesse, realizem inscrições para candidatura a representante sindical, nos termos dos arts. 53 e 54 do estatuto do SNA, que devem ser realizadas através de formulário de inscrição preenchido (formulário disponível no site www.aeronautas.org.br), da carteira de registro na ANAC, CPF e CTPS e enviados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 24/06/2016. Os associados em condições de votar, funcionários da empresa, deverão comparecer a sub-sede do SNA, situada à Avenida Washington Luís, 6817 – Sala 101 –São Paulo/SP para realizarem a votação no período das 10:00h às 17:00h do dia 05 de julho de 2016. O encerramento da votação se dará no mesmo dia 05/07/2016, onde serão instalados os trabalhos às 17:30 horas em primeira convocação, e às 18:00 horas em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, a fim de deliberarem sobre a ordem do dia: Votação e eleição dos representantes sindicais das empresas acima transcritas, iniciando-se em seguida a apuração dos votos, a declaração dos eleitos e consequente nomeação e posse, no auditório do Hotel Ibis, Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Congonhas, São Paulo, SP
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016.
RODRIGO SPADER
Presidente
Ficha Inscrição Representante Sindical - Aviação Regular
Edital convocatório de eleições dos membros da diretoria do SNA
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS
O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, em conformidade com a coordenação e supervisão da Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 68, alíneas “b” e “c”, com o propósito de dar cumprimento aos artigos 65 e 66 do referido Estatuto Social, observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos, em observância aos artigos 10, 93, 94, 95 e 96 do citado Estatuto, a tomarem conhecimento das seguintes informações referentes ao processo eleitoral instaurado na assembleia geral ordinária de 17 de janeiro de 2022:
1) REGISTRO E IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS.
03/02/2022 a 23/02/2022 – Período de registro das chapas integradas e individuais.
Nos termos dos artigos 75, 76, 78, 79, 80 e 81 do Estatuto, no período compreendido entre 03/02/2022 e 23/02/2022 (inclusive), serão admitidas inscrições de candidaturas para as eleições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Escritórios Regionais e de Representantes Sindicais do SNA.
O requerimento de registro das chapas deve atender ao disposto no artigo 76 do Estatuto, observados os requisitos previstos nos artigos 72, 73, 74, 83 e 84 do mesmo Estatuto, bem como o deliberado pela Assembleia Geral Ordinária de instauração do processo eleitoral, e deverá, além disso, ser endereçado à Comissão Eleitoral, sucedido de recibo do requerimento e respectiva documentação entregues.
O requerimento de registro das chapas deverá ser acompanhado dos seguintes documentos estipulados pela Comissão Eleitoral:
- Cópia de documento de identificação válido;
- Autorização individual para inscrição no processo eleitoral;
- Declaração de inexistência dos impedimentos do artigo 74 do Estatuto assinada de próprio punho pelo candidato;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses);
- Certidão negativa criminal no âmbito federal (Polícia Federal);
- Certidão de quitação eleitoral (TSE).
Eventuais substituições de candidatos já registrados somente serão admitidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de renúncia ou de impugnação.
O SNA comunicará às empresas empregadoras, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro da chapa, os nomes dos candidatos inscritos para concorrer às eleições de 2022.
Os meios para recebimento de registro de chapas serão: por meio eletrônico disponibilizado no site do SNA, desde às 09h00 do primeiro dia de registro de chapas até às 18h00 (horário de Brasília) do último dia de registro; presencialmente, na sede em São Paulo e no Escritório Regional do Rio de Janeiro, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), nos endereços:
SEDE – São Paulo
Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas – CEP 04612-020, São Paulo – SP
Tel: (11) 5090-5100
ESCRITÓRIO REGIONAL
Rio de Janeiro
Av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/803 – CEP 20021-120, Centro – RJ
Tel: (21) 3916-3800
A Comissão Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2) ANÁLISE DOS REGISTROS DE CHAPAS E PRAZO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS POR PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.
Em até 3 (três) dias a contar de cada requerimento de registro de chapa, a Comissão Eleitoral promoverá a notificação do representante de chapa e/ou do candidato ao Conselho Fiscal ou à Representação Sindical para o saneamento das eventuais irregularidades na documentação apresentada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que se promova a correção, sob pena de não efetivação do registro, nos termos do artigo 81, parágrafo único, do Estatuto.
3) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NOS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SNA DA NOMINATA DAS CHAPAS REGISTRADAS.
Em até 8 (oito) dias a contar do registro de chapa(s), do julgamento de impugnações e do saneamento de eventuais irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação, no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação do SNA, dos nomes que integram as chapas registradas, integradas e individuais, nos termos do artigo 82, caput e parágrafo único, do Estatuto.
4) IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER ASSOCIADO, DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS.
Nos termos dos artigos 89 a 92 do Estatuto, em até 3 (três) dias a contar da publicação dos nomes da(s) chapa(s) registrada(s), integrada(s) e individual(ais), qualquer associado do SNA poderá apresentar impugnação, direcionada à Comissão Eleitoral, sucedida de entrega de recibo, na sede do SNA ou nos Escritórios Regionais.
A(s) chapa(s) impugnada(s) terá(ão) o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar defesa, a contar do recebimento de notificação pela Comissão Eleitoral, que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da impugnação.
A Comissão Eleitoral apresentará decisão em até 3 (três) dias, a contar do eventual recebimento de defesa, com ampla divulgação nos meios de comunicação do SNA.
Se for julgada procedente a impugnação, caso o candidato esteja inscrito em chapa integrada, seus componentes terão 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição.
5) REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM PRIMEIRO E SEGUNDO ESCRUTÍNIOS E APURAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.
No dia 17/01/2022 foi aprovada, na Assembleia Geral Ordinária de instauração do processo eleitoral, a opção pelo modelo de votação virtual, pelo que os associados habilitados a votar receberão e-mail contendo link criptografado para acesso ao sistema de votação virtual.
04/04/2022 a 11/04/2022 – Período de realização das eleições em primeiro escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail. Durante o período de votação, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
12/04/2022, às 13h30 (primeira convocação) / às 14h (segunda e última convocação)
– Data e horário designados para a realização de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em primeiro escrutínio.
Nos termos do artigo 110 do Estatuto, caso não se atinja o quórum exigido para o primeiro escrutínio, será realizada nova votação em segundo escrutínio.
19/04/2022 a 26/04/2022 – Período de realização das eleições em segundo escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail. Durante o referido período, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
27/04/2022, às 13h30 (primeira convocação) / 14h (segunda e última convocação) – Data e horário designados para a Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em segundo escrutínio, caso necessário.
Caso não seja alcançado o quórum estabelecido no artigo 111, parágrafo terceiro, do Estatuto, a Assembleia Geral prorrogará o mandato da Diretoria em exercício pelo prazo de até 6 (seis) meses, dentro do qual serão convocadas novas eleições (artigo 112 do Estatuto).
Para garantir efetiva publicidade, o presente edital convocatório é publicado no Diário Oficial da União (considerando a base territorial nacional), bem como é publicado em todos os meios de comunicação da entidade.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2022.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Instauração do processo de renovação da diretoria é aprovada
Em assembleia realizada nesta segunda-feira (17), em São Paulo, os associados do Sindicato Nacional dos Aeronautas aprovaram a instauração do processo eleitoral para renovação dos órgãos diretivos da instituição — o próximo mandato inicia-se em 1º junho de 2022 e tem duração de três anos.
Também foram deliberados nesta assembleia a definição do calendário, o período da votação e a eleição da comissão eleitoral, que coordenará o processo eleitoral juntamente com a diretoria da entidade.
Foram eleitos para a comissão os aeronautas Rafael Alle Lange, Douglas Luiz Mariano, Alexandre Ruschel e Fábio Ferla Spada.
Além disso, foram aprovadas: utilização da forma virtual para a realização das votações; participação do MPT (Ministério Público do Trabalho); meios de recebimento dos registros das chapas, entre outras deliberações.
Calendário eleitoral
2/2/2022 – Publicação do edital no DOU com informações de datas, horários da votação e prazos para registro das chapas e impugnação de candidaturas;
3/2/2022 até 23/2/2022 – Prazo para registro das chapas integradas para diretoria, e candidaturas individuais para conselho fiscal e representante sindical;
Prazo para publicação pela Comissão Eleitoral dos nomes que integram as chapas: oito dias após prazo de registro;
Prazo para impugnação de candidaturas: 3 dias após a publicação no DOU dos nomes que integram as chapas;
4/4/2022 até 11/4/2022 – Votação 1º escrutínio;
12/4/2022 – Assembleia Eleitoral Pública Permanente (apuração);
28/4/2022 - Recurso eleitoral do 1º escrutínio
19/4/2022 até 26/4/2022 – Votação 2º escrutínio, que ocorrerá somente se não houver quórum no 1º escrutínio;
27/4/2022 – Assembleia Eleitoral Pública Permanente (apuração do 2º escrutínio); e
12/5/2022 – Recurso eleitoral do 2º escrutínio.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento
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Via Whatsapp: 11 98687-0052
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AGE Plebiscitária - 7/1 e 8/1 - Redução das mensalidades - fevereiro a julho
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA, que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 06 de janeiro de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 07 de janeiro de 2021, às 09h, e encerrada no dia 08 de janeiro às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre valores de mensalidades associativas para os meses de fevereiro a julho 2021.
São Paulo, 05 de janeiro de 2021.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Associados aprovam prorrogação da redução de mensalidades
Em votação realizada on-line no dia 13 de outubro, os aeronautas associados aprovaram a proposta da diretoria para prorrogação da redução dos valores das mensalidades do sindicato por mais três meses –de novembro de 2020 a janeiro de 2021.
Ao todo foram registrados 1.760 votos —98,86% de votos favoráveis à proposta, 0,97% de votos contrários e 0,17% de abstenção.
Veja a seguir os valores de mensalidades aprovados para novembro de 2020 a janeiro de 2021 —os mesmos que já vinham sendo aplicados desde agosto.


Com esta prorrogação, o SNA continua buscando minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de covid-19 aos pilotos e comissários, que enfrentam reduções de jornada e de salários ou mesmo suspensões de contrato e licenças não remuneradas.
Antes, o SNA isentou todos os associados da cobrança de mensalidades nos meses de maio, junho e julho de 2020, após aprovação em assembleia.
Ressaltamos que, apesar de a concessão destas isenções e reduções representarem um valor bastante expressivo na arrecadação da entidade, a diretoria do SNA entende a medida como necessária neste momento delicado.
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store
Edital convocatório de eleições dos membros da diretoria
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, em conformidade com a coordenação e supervisão da Comissão Eleitoral, nos termos do art. 68, alíneas “b” e “c”, com o propósito de dar cumprimento aos artigos 65 e 66 do referido Estatuto Social, observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos, em observância aos artigos 10, 93, 94, 95 e 96 do citado Estatuto, a tomarem conhecimento das seguintes informações referentes ao processo eleitoral instaurado na assembleia geral ordinária permanente plebiscitária de 17 de janeiro de 2019:
1) REGISTRO E IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS.
12/2/2019 a 4/3/2019 – Período de registro das chapas integradas e individuais.
Nos termos dos artigos 75, 76, 78, 79, 80 e 81 do Estatuto, no período compreendido entre 12/2/2019 e 4/3/2019 (inclusive), serão admitidas inscrições de candidaturas para as eleições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Escritórios Regionais e de Representantes Sindicais do SNA.
O requerimento de registro das chapas deve atender ao disposto no artigo 76 do Estatuto, observados os requisitos previstos nos artigos 72, 73, 74, 83 e 84 do mesmo Estatuto e deverá, além disso, ser endereçado à Comissão Eleitoral, sucedido de recibo da documentação entregue e comprovante de registro.
O requerimento de registro das chapas deverá ser acompanhado dos seguintes documentos estipulados pela Comissão Eleitoral:
- Cópia de documento de identificação válido;
- Autorização individual para inscrição no processo eleitoral;
- Declaração de inexistência dos impedimentos do artigo 74 do Estatuto assinada de próprio punho pelo candidato;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses);
- Certidão negativa criminal no âmbito federal (Polícia Federal);
- Certidão de quitação eleitoral (TSE).
Eventuais substituições de candidatos já registrados somente serão admitidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de renúncia ou de impugnação.
O SNA comunicará às empresas empregadoras, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro, os nomes dos candidatos inscritos para concorrer às eleições de 2019.
A Sede e os Escritórios Regionais do Sindicato Nacional dos Aeronautas, nesse período, funcionarão das 9h às 12h e das 13h às 18h (hora local), de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes endereços:
SEDE - São Paulo
Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas. CEP 04612-020. São Paulo - SP Tel: (11) 5090-5100
ESCRITÓRIOS REGIONAIS
Belém
Av. Senador Lemos, 4700, – Sacramenta – Aeroporto Brigadeiro Protásio. CEP 66120- 002
Tel: +55 (91) 3233-2385
Belo Horizonte
Praça Bagatelle, 204 Aeroporto da Pampulha Vista Panorâmica S/N – São Luis. CEP 31270-705
Tel: +55 (31) 3492-1902
Brasília
SBN - Ed. Via Capital, Quadra 2 - Bloco F - Lote 12 - Salas 1010/1011. CEP 70040-020 Tel.: +55 (61) 3964-3838
Campinas
Centro Empresarial Viracopos – SPE – Rodovia Santos Dumont – Km 66 – S/N – 2º andar – Sala 217. CEP 13052-901
Tel: +55 (19) 3725-6579
Goiânia
Avenida dos Índios, 472, Sala 01 Via Mariah, Setor Santa Genoveva. CEP 74672-450 Tel: +55 (62) 3637-6131
Macaé
Rua Dr. Geraldo Menecucci de Oliveira (Pestalozzi), 612 Parque Aeroporto (Junto ao Sindicato dos Aeroviários). CEP 27963-500
Tel: +55 (22) 2762-3654
Manaus
Avenida Professor Nilton Lins, 1040, Galeria BBC Center, Loja 3. CEP 69058-030 Tel: +55 (92) 3343-5949
Porto Alegre
Avenida dos Estados, 1825/loja 06, Bairro Anchieta. CEP 90200-001 Tel: +55 (51) 3094-6619
Rio de Janeiro
Av. Franklin Rosevelt, 194, Salas 802/803, Centro. CEP 20021-120 Tel: (21) 3916-3800
A Comissão Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
2) ANÁLISE DOS REGISTROS DE CHAPAS E PRAZO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS POR PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.
Em até 3 (três) dias a contar de cada pedido de registro de candidatura, a Comissão Eleitoral promoverá a notificação do representante de chapa e/ou do candidato ao Conselho Fiscal ou à Representação Sindical para o saneamento das eventuais irregularidades na documentação apresentada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que se promova a correção, sob pena de não efetivação do registro, nos termos do artigo 81, parágrafo único, do Estatuto.
3) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NOS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SNA DA NOMINATA DAS CHAPAS REGISTRADAS.
Em até 8 (oito) dias a contar do registro de chapa(s), do julgamento de impugnações e do saneamento de eventuais irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação, no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação do SNA, dos nomes que integram as chapas registradas, integradas e individuais, nos termos do artigo 82, caput e parágrafo único, do Estatuto.
4) IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER ASSOCIADO, DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS.
Nos termos dos artigos 89 a 92 do Estatuto, em até 3 (três) dias a contar da publicação dos nomes da(s) chapa(s) registrada(s), integrada(s) e individual(ais), qualquer associado do SNA poderá apresentar impugnação, direcionada à Comissão Eleitoral, sucedida de entrega de recibo, na sede do SNA ou nos Escritórios Regionais.
A(s) chapa(s) impugnada(s) terão o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar defesa, a contar do recebimento de notificação pela Comissão Eleitoral, que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da impugnação.
A Comissão Eleitoral apresentará decisão em até 3 (três) dias, a contar do eventual recebimento de defesa, com ampla divulgação nos meios de comunicação do SNA.
Se for julgada procedente a impugnação, caso o candidato esteja inscrito em chapa integrada, seus componentes terão 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição.
5) REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM PRIMEIRO E SEGUNDO ESCRUTÍNIOS E APURAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.
No dia 6/2/2019, foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária a opção pelo modelo de votação virtual.
2/4/2019 – Data em que os associados habilitados a votar receberão e-mail do Ministério Público do Trabalho - MPT contendo link criptografado para acesso ao sistema de votação virtual.
3/4/2019 a 10/4/2019 – Período de realização das eleições em primeiro escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível através de link a ser enviado pelo MPT por e-mail.
Durante o período de votação, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
11/4/2019, às 13h30 (primeira convocação) / às 14h (segunda e última convocação) – Data e horário designados para a realização de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em primeiro escrutínio.
Nos termos do artigo 110 do Estatuto, caso não se atinja o quórum exigido para o primeiro escrutínio, será realizada nova votação em segundo escrutínio no período de 17/4/2019 a 24/4/2019, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível através de link a ser enviado pelo MPT por e-mail.
Durante o referido período, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
25/4/2019, às 13h30 (primeira convocação) / 14h (segunda e última convocação) - Data e horário designados para a Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em segundo escrutínio, caso necessário.
Caso não seja alcançado o quórum estabelecido no artigo 111, parágrafo terceiro, do Estatuto, a Assembleia Geral prorrogará o mandato da Diretoria em exercício pelo prazo de até 6 (seis) meses, dentro do qual serão convocadas novas eleições (artigo 112 do Estatuto).
Para garantir efetiva publicidade, o presente edital convocatório é publicado no Diário Oficial da União (considerando a base territorial nacional), bem como é publicado em todos os meios de comunicação da entidade.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
AGE - 6/2 - 13h30 - Deliberação sobre votação virtual na eleição
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DE ELEIÇÕES DE FORMA VIRTUAL DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS E DE REPRESENTAÇÕES SINDICAIS
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu Estatuto Social e por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, em conformidade com a supervisão da Comissão Eleitoral, nos termos do art. 68, alíneas “b” e “c”, e com o propósito de dar cumprimento aos artigos 22 e 140; 21; 25, alínea “c” e parágrafo único, alínea “b”; todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos, conforme o artigo 10 do citado Estatuto Social, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 6 de fevereiro de 2019, na sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-020, às 13h30, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados habilitados à participação, e às 14h, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia:
- Utilização da forma virtual para a realização das eleições de 2019 para eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Escritórios Regionais e de Representações Sindicais por empresa para o próximo triênio (1° de junho de 2019 a 31 de maio de 2022), com fixação de regras específicas, assegurada a aplicação do Estatuto Social em tudo quanto for compatível para adoção dessa modalidade virtual, de acordo com o artigo 140 do Estatuto;
- Autorização para a Diretoria, sob a supervisão da Comissão Eleitoral, promover a assinatura de acordo de cooperação técnica entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o SNA, a fim de viabilizar as eleições de 2019 com a utilização do sistema e infraestrutura de tecnologia da informação do MPT.
São Paulo, 31 de janeiro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Apuração será realizada na sexta-feira (15), na sede Rio
Em Assembleia Eleitoral Pública e Permanente realizada nesta segunda-feira, às 10h, no Rio de Janeiro, a categoria dos aeronautas decidiu realizar na próxima sexta-feira a apuração dos votos referentes ao processo eleitoral para a renovação dos órgãos diretivos do Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Desta forma, está convocada uma nova reunião da Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para o próximo dia 15, às 10h, mais uma vez na sede do SNA, localizada na av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/803, Centro, Rio de Janeiro.
A assembleia deliberou por esperar até o dia 15 devido aos problemas enfrentados com os Correios, com atrasos tanto na chegada das cartas aos aeronautas como no recebimento das respostas.
Assim, todos os votos por correspondência que chegarem à caixa postal até o dia 15, às 10h, serão aceitos e computados, conforme decidido na assembleia ―ressaltamos que as votações presenciais já estão encerradas.
Ainda de acordo com o que ficou decidido na assembleia, os votos por correspondência ficam sob guarda dos correios até que a comissão eleitoral, acompanhada de procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho), faça a retirada na sexta-feira.
A urnas, as listas de votantes e as atas dos trabalhos de coleta de votos ficarão sob a guarda da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) até a próxima reunião assemblear, no dia 15.
Também foi decidido o envio de um ofício à Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), guardiã do resultado da votação eletrônica, para que somente proceda à apuração dos votos e seu comunicado no dia designado para o início dos trabalhos de apuração.
Por fim, a assembleia realizada nesta segunda elegeu os nomes para compor a Mesa Apuradora Geral: Presidente, Sr Celso André Klafke; 1º Auxiliar, Sr. Helbert Rony de Oliveira; 2º Auxiliar, Sr. Rafaelle Possenti; e Suplente, Sr. Mateus Canabarro.
*Clique para ver o Termo de Recebimento e Guarda de Documentos do PRT 1ª Região
Assembleia de apuração na segunda, dia 11, às 10h, no RJ
Em nome da transparência e da ética, a Comissão Eleitoral convoca todos os associados do Sindicato Nacional dos Aeronautas a comparecer na segunda-feira, dia 11 de abril, às 10h, à Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para deliberações e procedimentos de apuração das eleições para a renovação da diretoria e conselho fiscal do sindicato.
A assembleia será realizada na sede do SNA, no Rio de Janeiro, localizada na av. Franklin Rosevelt, 194, Salas 802/803, Centro.
A instalação de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente no Rio de Janeiro no dia 11 de abril, de forma a centralizar nesta localidade a apuração dos votos, foi aprovada pela categoria em assembleia realizado no dia 23 de março em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Campinas, Belo Horizonte, Brasília, Macaé, Goiânia e Belém.
Ressaltamos a importância da participação de todos os aeronautas associados neste momento, de forma a promover a transparência e a lisura do processo eleitoral.
A votação, que teve início no dia 4, estende-se até o próximo domingo, dia 10 de abril.
Candidatos:
http://goo.gl/15xrL6
Locais de votação:
http://goo.gl/EkQRGd
Saiba tudo sobre o processo eleitoral 2016 do SNA:
http://goo.gl/95Lrct
AGE Plebiscitária - Latam - Início 30/3 - 9h - Deliberação de proposta de ACT sobre plano de carreira dos pilotos
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos associados ao SNA da TAM LINHAS AÉREAS S/A., que ingressarem no quadro social até às 12h do dia 29 de março de 2022, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 30 de março de 2022, às 9h, e encerrada no dia 31 de março de 2022, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa para o "Acordo Coletivo de Trabalho - Lista Única de Pilotos – Ordem Classificatória", acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho, com vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2024.
São Paulo, 28 de março de 2022
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente