A Anac anunciou a prorrogação por 120 dias da validade de habilitações e certificados com vencimento entre julho e setembro, por meio da Resolução nº 570, de 1º de julho de 2020.
A agência ressaltou, contudo, que não serão novamente prorrogadas as validades das habilitações, certificados, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela decisão nº 42, de 17 de março, que abrangeu períodos de vencimento entre fevereiro e junho.
De acordo com nota da Anac, ficam prorrogadas por 120 dias as validades de:
- Habilitações e certificados concedidos sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 63 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Certificados médicos aeronáuticos (CMA) concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA nº 141 que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil (CIAC) e centros de treinamento de aviação civil (CTAC) que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo (FSTD) que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Treinamentos e exames operacionais, previstos nos RBACs nº 90, nº 91, nº 121, nº 133, nº 135, nº 137 e nº 175 que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020.
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