EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os associados ao SNA da LÍDER TÁXI AÉREO S/A., que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 20 de julho de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 21 de julho de 2020às 09:00h, e encerrada às 17:00h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta de acordo coletivo de trabalho - escalas de voos x escalas de missões, apresentada pela empresa.

São Paulo, 17 de julho de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em resposta a ofício enviado pelo SNA sobre descumprimento da norma de publicação de escalas prevista no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, a Azul Linhas Aéreas afirmou que “está trabalhando para que as escalas sejam publicadas com a maior antecedência possível.”

A empresa afirma ainda que, no caso específico da publicação de escala apontada como em desconformidade, “foi preciso usar o limite do prazo em razão da data final para adesão aos programas voluntários PID/PAI/LNRV (15/07)”.

O sindicato relembra que o ACT prevê a flexibilização da periodicidade e publicação das escalas de trabalho, que terão periodicidade quinzenal e serão publicadas com até dois dias de antecedência durante a vigência do acordo.

Conforme afirmou no ofício, o SNA espera que a Azul mantenha a liberação das escalas futuras dentro do período acordado, sendo que a recorrência da não observância da cláusula indicada incorrerá na denúncia do acordo e no pedido de execução da multa.

Veja a íntegra do ofício: https://tinyurl.com/y8ggcnkh.

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Em votação realizada on-line entre os dias 16 e 17 de julho, os aeronautas associados aprovaram a proposta da diretoria para redução dos valores das mensalidades do sindicato para os meses de agosto, setembro e outubro de 2020 —além da consequente retificação orçamentária.

Foram registrados 97% de votos favoráveis à proposta e 3% de votos contrários.

Seguem abaixo os novos valores de mensalidades propostos para agosto, setembro e outubro de 2020:

mensalidades ago set out regular

mensalidades ago set out taxi agricola instrutores


Após os três meses de redução, o SNA convocará nova deliberação para o período seguinte.

Com a redução, o SNA continua buscando minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de covid-19 aos pilotos e comissários, que enfrentam reduções de jornada e de salários ou mesmo suspensões de contrato e licenças não remuneradas.

Antes, o SNA chegou a isentar todos os associados da cobrança de mensalidades nos meses de maio, junho e julho de 2020, após aprovação em assembleia.

Ressaltamos que, apesar de a concessão destas isenções e reduções representarem um valor bastante expressivo na arrecadação da entidade, a diretoria do SNA entende a medida como necessária neste momento delicado.

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Durante a semana do dia 20 ao dia 23 de julho, a Anac realizará a terceira edição do webinar Segurança em Foco, com conferências ao vivo via Youtube, diárias e gratuitas, abertas para o público, sempre das 10h às 12h.

O evento tem como objetivo esclarecer dúvidas dos regulados e demais interessados sobre assuntos relacionados à atuação da Anac como segurança operacional, aeronavegabilidade e infraestrutura aeroportuária.

Confira abaixo os temas que serão abordados e os links de acesso:

20 de julho
Tema: Saúde Mental de Tripulantes Durante a Pandemia
https://youtu.be/dlKV-qfHqpQ

21 de julho
Tema: Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 136 – Voos Panorâmicos
https://youtu.be/L2C25NVd6DY

22 de julho
Tema: Inspeções Remotas em Organizações de Manutenção
https://youtu.be/mnwPxyyVnlw

23 de julho
Tema: Relato de Condição de Pista
https://youtu.be/rcb5omsduFQ

Mais informações estão disponíveis na página do evento: https://tinyurl.com/y2ux2zj9

  1. Ação coletiva requerendo o pagamento das diárias de alimentação a todos os aeronautas.

As empresas do grupo econômico da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento das diárias de alimentação vencidas e vincendas (futuras), acrescidas de multa.

O processo será remetido ao Tribunal do Trabalho para julgamento do recurso apresentado por uma das empresas do grupo econômico.

  1. Ação ajuizada contra descumprimento de pedido de demissão voluntária.

As empresas do grupo econômico foram condenadas, solidariamente, ao pagamento das verbas rescisórias (inclusive da multa de 40% do FGTS) aos empregados que aderiram ao PDV, bem como a multa prevista no acordo. Uma das empresas do grupo econômico recorreu da decisão que lhe foi imposta e o recurso está pendente de julgamento. 

  1. Ação Coletiva requerendo o pagamento do Vale alimentação (vencidos e vincendos).

Ação pendente de julgamento.

  1. Ação sobre tempo de labor especial e retificação de PPP.

Mandado de busca e apreensão entregue ao Oficial de Justiça para retirada dos seguintes documentos PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por decisão do juízo, deve ser requerido judicialmente por cada aeronauta, por ser um documento individual e após a entrega do PCMSO, PPRA e LTCAT, pois estes documentos servem de base para confecção do PPP.  Portanto, sobre a confecção do PPP, indicamos que o aeronauta procure o departamento jurídico do SNA.

Com a decretação de falência da Avianca, o SNA está em contato com a sua administradora judicial para obter mais informações.

  1. Ação Civil Pública sobre salários atrasados.

Ação extinta sem resolução do mérito. A Justiça entendeu que o tema deveria ser discutido individualmente. O SNA recorreu dessa decisão, por entender que o tema pode e deve ser discutido coletivamente como tem sido feito nas demais ações.

  1. Ação Civil Pública sobre verbas rescisórias.

As empresas do grupo econômico da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento das verbas rescisórias dos tripulantes dispensados entre 13 e 16 de maio de 2019, acrescidas de dano moral coletivo, no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e multa pelo não pagamento das verbas rescisórias.

Ao verificar a limitação do período da dispensa delimitado pelo Juízo, o SNA apresentou recurso de Embargos de Declaração, mas o juízo manteve a decisão. Assim, o SNA apresentou outro recurso, desta vez ao Tribunal Regional do Trabalho, para mudar a decisão e estender os efeitos da condenação aos demais aeronautas dispensados no decorrer do ano.

Duas das empresas do grupo econômico também recorrem da sentença que as condenou ao pagamento das verbas rescisórias.

Paralelamente, o juízo deferiu pedido do SNA para penhora de valores e imóveis dos sócios da Avianca para futuro pagamento da dívida relativa as verbas rescisórias.

Importante ressaltar que está válida a decisão que limitou o período de incidência desta ação para os dispensados nos dias 13 e 16 de maio. Portanto, é indicado aos aeronautas dispensados após o dia 16 de maio de 2019  procurem o departamento jurídico do SNA.

Caso o recurso do SNA seja provido, é possível a desistência da ação individual, sem prejuízo.

  1. Ação Civil Pública sobre restabelecimento do plano de saúde

A Justiça condenou, no dia 28 de agosto de 2020, a Massa Falida da Avianca e a Amil a restabelecerem o plano de saúde dos ex-empregados que, ao serem dispensados, tenham optado pela manutenção do plano às suas expensas. 

- Relação das ações coletivas movidas antes da recuperação judicial

  1. Transferência de Base

Foi encerrada a fase de conhecimento (discussão do direito) e liquidação (apuração dos beneficiários e valores devidos), com a decretação de falência da Avianca, o SNA está envidando esforços para responsabilizar empresas integrantes do grupo econômico.

  1. DSR sobre parcela salarial variável.

As empresas do grupo econômico da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre a parcela variável da remuneração, com os devidos reflexos (parcelas vencidas e vincendas/futuras). Os Tribunais superiores (TRT e TST) mantiveram a decisão e, por esse motivo, os autos devem ser remetidos à origem para prosseguimento da ação.

  1. Redução salarial/salário complessivo/não discriminação do DSR.

Inicialmente, a justiça entendeu que esta ação era idêntica a de DSR sobre as variáveis e, por esse motivo, extinguiu a ação. O SNA, por sua vez, recorreu e obteve a modificação da decisão. Com isso, as empresas do grupo econômico da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução do valor da quilometragem em parcelas variáveis vencidas e vincendas, desde janeiro de 2015 até a efetiva regularização, acrescidas dos reflexos legais. Atualmente a ação está em grau de recurso.

  1. Dispensa médica.

O Tribunal deu provimento ao recurso do SNA e condenou a Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) ao correto cumprimento da cláusula de dispensa médica da CCT (atual cláusula 3.2.5), bem como ao pagamento das diferenças salariais pelo desconto indevido desses dias, acrescidas de multa. O processo foi remetido ao TST para julgamento de recursos.

  1. Tempo em Solo/Etapas de Voo.

A Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foi condenada ao pagamento do tempo em solo entre etapas, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora de voo, acrescido de multa.

- Ações julgadas e encerradas

  1. Ação para obtenção das listas de antiguidade de pilotos e comissários.

No dia 17/01/2019, foi deferida liminar para a empresa apresentar as referidas listas, o que já foi cumprido. Essa ação foi extinta, porque já atingiu a sua finalidade.

  1. Ação sobre listas de antiguidade e adesão ao PDV e LNR.

Nessa ação, o SNA solicitou a atualização das listas de antiguidade, a fim de avaliar eventual redução de força de trabalho. A discussão acabou esvaziada com a recuperação judicial e agora, decretação da falência da companhia, por isso o processo foi extinto.

  1. Ação civil coletiva para resgate de FGTS.

Nessa ação, o SNA solicitou a expedição de ordem judicial para que os empregados pudessem levantar o saldo depositado nas contas vinculadas de FGTS, bem como o saque das parcelas destinadas ao seguro-desemprego. A justiça extinguiu a ação sem julgar o mérito da ação por entender que a Avianca não se negou a fornecer os documentos necessários para o saque desses valores).

Em assembleia realizada on-line no dia 9 de julho, os aeronautas da D.S.S. Administracao de Bens e Participações LTDA aprovaram por unanimidade a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela companhia.

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Em assembleia realizada on-line no dia 9 de julho, os aeronautas da True Participações Eireli aprovaram por unanimidade a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela companhia.

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Após participar de mais uma audiência com o TST na quinta-feira (16) sobre a negociação com a Latam de um possível acordo coletivo de trabalho, o SNA fez uma live em seu canal no Youtube para prestar esclarecimentos aos tripulantes sobre a negociação e sobre a proposta da empresa. 

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Após a primeira instância da Justiça do Trabalho ter condenado a Líder Táxi Aéreo em ação coletiva movida pelo SNA sobre a publicação das escalas dos tripulantes, a empresa procurou o sindicato para propor um Acordo Coletivo de Trabalho sobre o tema.

Diante disso, o SNA fará uma live em seu canal no Youtube nesta sexta-feira (17), às 16h, para prestar esclarecimentos sobre a proposta da companhia.

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O SNA também irá convocar uma assembleia plebiscitária, com votação on-line, para que os tripulantes deliberem pela aprovação ou rejeição da proposta de ACT.

Lembramos que, na decisão de primeira instância, o juiz determinou que a empresa deve divulgar as escalas no mínimo semanalmente, com antecedência mínima de dois dias, determinando os horários de início e término de voos.

A ação, no entanto, continua tramitando e cabem recursos por parte da empresa.

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O SNA irá participar de mais uma audiência com o TST nesta quinta-feira (16) sobre a negociação com a Latam do possível acordo coletivo de trabalho para preservar os empregos dos tripulantes nos próximos meses.

Às 20h, o SNA fará uma live em seu canal no Youtube para prestar esclarecimentos aos tripulantes sobre a negociação e sobre a proposta da empresa. Acompanhe e participe.

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live latam 16 7

Em resposta a questionamentos feitos pelo SNA, após o recebimento de denúncias feitas pelos tripulantes, a Azul Linhas Aéreas prestou esclarecimentos sobre o correto pagamento da folha referente a junho/2020, sobre agrupamento de folgas e sobre empréstimos consignados.

Veja abaixo as respostas da empresa.

1. Agrupamento de folgas (Cláusula 8ª - ACT)

A Azul informou que a empresa que parametriza o PBS se comprometeu a configurá-lo para a possibilidade de agrupamento de dez folgas já para a escala de agosto.

2. Pagamento correto – Lei 14.020/20 (antiga MP 936/20)

A companhia afirma que houve erro no processamento dos 30% (parte devida pela empresa, de acordo com a lei 14.020/20) na folha do mês de junho. Informa que o sistema considerou 29 dias, e não 30. A Azul se compromete a fazer a correção do pagamento do dia faltante na folha de julho (pagamento em 1º de agosto).

3. Empréstimo consignado

A Azul afirma que ainda não teve resposta positiva do Itaú e do Santander. Informa que respeitará o limite de 30% da remuneração recebida pelos tripulantes para efetuar os descontos de empréstimos consignados. Como não tiveram resposta, recomendam que cada tripulante renegocie suas dívidas com seu banco, conforme o art. 25 da lei 14.020/20. 

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 925/2020, que antes já havia sido também aprovada pela Câmara dos Deputados, com a inclusão de um dispositivo para permitir saques parciais do FGTS para os aeronautas e os aeroviários.

Esta foi uma importante vitória da categoria.

O SNA ressalta que os aeronautas, ao lado dos aeroviários, foram as únicas categorias do país que até o momento conseguiram essa liberação do FGTS.

Desde o início da crise causada pela pandemia de covid-19, pilotos e comissários se mobilizaram e se engajaram nesta causa, cobrando dos parlamentares, juntamente com o SNA, a liberação de recursos do FGTS para socorrer os tripulantes.

Lembramos que os impactos da crise são drásticos para os pilotos e comissários, que enfrentam atualmente reduções de jornada e de salários ou mesmo suspensões de contrato e licenças não remuneradas.

Veja live no canal do SNA no Youtube sobre a aprovação: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

A medida provisória, que agora será convertida em lei, tem como objetivo tratar de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia e estava em vigor desde 18 de março —caducaria nesta quinta, dia 16, caso não fosse aprovada pelo Senado.

Agora, a MP convertida em lei ainda precisará passar pela sanção presidencial para valer de fato.

O dispositivo incluído em benefício de aeronautas e aeroviários permite o saque parcial do FGTS seguindo as seguintes normas:

- Os tripulantes que tiveram contratos de trabalho suspensos ou que entraram de licença não remunerada poderão realizar seis saques, um por mês, no valor de três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135 em cada saque —havendo saldo em suas contas vinculadas para tanto;

- Os tripulantes incluídos em programas de redução salarial poderão fazer seis saques, um por mês, no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045 em cada saque —também havendo saldo para tanto.

Mais uma vez, o SNA agradece a todos os parlamentares que apoiaram a causa, em especial ao deputado Jerônimo Georgen (PP-RS), ao deputado Cel. Tadeu (PSL-SP) e ao deputado Arthur Maia (DEM-BA).

O SNA irá divulgar detalhes sobre quem tem direito e sobre os procedimentos para realizar os saques.

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