A Azul Linhas Aéreas apresentou formalmente ao SNA, nesta sexta-feira (3), uma nova proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º de abril a 30 de junho de 2020. A proposta terá que passar por aprovação dos aeronautas associados da companhia em votação on-line.
A votação terá início às 9h do dia 7 de abril e será encerrada às 16h do dia 9 de abril.
Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: .
Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 7 de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.
Estão aptos a votar todos os aeronautas da companhia associados ao SNA que tiverem requerido seu ingresso no quadro social da instituição até as 12h do dia 6 de abril de 2020. Essa medida é necessária para que se possa enviar o banco de dados à empresa que gerencia o software da votação.
Proposta apresentada pela empresa:
1. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS “GARANTIAS MÍNIMAS”
Qualquer verba acordada ou praticada que proteja ou garanta uma remuneração mínima, salvo as já contidas na própria remuneração fixa, não serão devidas na vigência do presente Acordo. São elas: Garantia de Média SDU, Garantia Instrutores e Examinadores, Garantia de Horas Mínimas ATR, Garantia de Média do E2, Garantia de Média Copilotos A330 e também todas as gratificações.
2. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 3.2.5 DA VIGENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
É inaplicável ao período do acordo a Cláusula 3.2.5 da CCT, abrangendo-se, inclusive, as escalas do mês de março (folha de pagamento do mês de abril), sendo garantido, por conseguinte, somente o pagamento das escalas executadas nos respectivos meses.
3. PUBLICAÇÃO DAS ESCALAS E PERIODICIDADE
Flexibilização da periodicidade e publicação das escalas de trabalho, para o período compreendido entre 23/03 até final de junho/2020, que será semanal e poderá ser publicada com 2 (dois) dias de antecedência.
4. ADIAMENTO DO PAGAMENTO DA PLR
Fica postergado para 31/08/2020 o pagamento da Participação de Lucros e Resultados, que deveria ser satisfeita em 01/04/2020.
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É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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