O Sindicato Nacional dos Aeronautas solicita aos aeronautas empregados da empresa Gol Linhas Aéreas que, caso estejam passando por caso semelhante, enviem denúncias ao departamento jurídico, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., demostrando que a empresa tem exigido a participação em cursos e treinamentos on-line sem que estes estejam previstos em escala e sem remuneração ou que estejam sendo realizados em período de folga.
Ressaltamos que tal exigência contraria a determinação expressa da Lei do Aeronauta (7.183/84), que assim dispõe:
“Art. 17. A determinação para a prestação de serviço dos aeronautas, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares, será feita:
a) por intermédio de escala especial ou de convocação, para realização de cursos, exames relacionados com o adestramento e verificação de proficiência técnica; ”.
A prática também vai contra a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê em seu artigo 4º que todo o tempo à disposição do empregador é tempo de efetivo serviço, devendo ser remunerado:
“Art. 4o. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. ”
Após a apuração das denúncias, o SNA tomará medidas para assegurar aos aeronautas a publicação em escala dos dias e horários destinados à realização dos cursos e treinamentos online que porventura vierem a exigir, bem como a realização do pagamento deste tempo à disposição da empresa, garantindo-se dessa forma o atendimento às necessidades patronais em harmonia com os direitos trabalhistas.