A Justiça do Trabalho acatou recurso do SNA, em ação coletiva movida contra a Rio Linhas Aéreas e outras empresas do grupo econômico. As empresas haviam sido condenadas ao pagamento dos reflexos das horas variáveis no DSR (Descanso Semanal Remunerado) e nos feriados.
Com a decisão, devem ser incluídas na condenação as parcelas futuras, além da adoção do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como fator de atualização monetária na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento, deve ser utilizada a taxa Selic.
A Justiça também negou recurso das empresas na mesma ação.
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