A Gol Linhas Aéreas apresentou ao SNA uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho a respeito do uso de jornada interrompida nos meses de maio e junho de 2020.
A empresa, levando em consideração alguns aspectos específicos da situação atual do país e de sua operação, expõe alguns motivos para solicitar o acordo:
- malha aérea bastante reduzida, com alguns voos não diários;
- restrições de deslocamento impostas por diversos governantes;
- dificuldade em fechar acordos com rede hoteleira;
- preservar ao máximo o tripulante em sua casa;
- necessidade de realizar manutenção em suas aeronaves em bases secundárias.
A proposta deste ACT prevê que:
- a jornada pode ser interrompida de 3 a 8 horas;
- a jornada pode ser estendida até a metade do tempo em que o tripulante fica acomodado em hotel (sem contabilizar procedimentos de corte dos motores e deslocamentos para ir e vir do hotel);
- o limite da jornada (contando período de interrupção) é de 14 horas.
A empresa propõe algumas contrapartidas para a proposta:
- limite de uma operação de jornada interrompida por mês (seja em escala publicada ou executada);
- serão concedidas 2 folgas regulamentares após a operação de jornada interrompida;
- caso o tripulante seja acionado em SAV ou RES, os dias seguintes (independentemente da programação prevista) serão considerados como duas folgas regulamentares;
- repouso que antecede uma jornada interrompida será de, no mínimo, 18 horas;
- a empresa se compromete em não utilizar este procedimento em locais providos de base contratual.
Veja alguns exemplos de chaves de voo que podem ser aplicadas com ou sem a jornada interrompida, enviadas pela empresa para tornar mais claro o formato aos tripulantes: https://www.aeronautas.org.br/images/demo_sna.pdf
Ressaltamos que essa proposta de acordo deverá ser aprovada pelos tripulantes associados da companhia. Os demais tripulantes podem se associar ao SNA até o dia 22 de abril, às 12h, para votar.
A votação será feita on-line, com início às 9h desta quinta-feira, dia 23 de abril, e será encerrada às 16h do dia 24 de abril.
Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: https://bit.ly/34RmSJ2.
Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 23 de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.
Lembramos que a jornada interrompida é um procedimento previsto no RBAC 117, em seu Apêndice B, e necessita de Acordo Coletivo de Trabalho.
Em caso de dúvidas, os tripulantes associados podem entrar em contato com nosso departamento jurídico por meio do telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
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