Nesta segunda-feira (28), a Justiça determinou que a Latam Airlines Brasil cumpra, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 a ser revertida ao trabalhador substituído, o pedido de liminar feito pelo SNA para que a empresa considere a correta remuneração dos aeronautas desligados para fins de percepção do seguro-desemprego.
A liminar determina que a Latam considere os salários brutos dos três últimos meses para o cálculo da média aritmética do seguro-desemprego.
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