A Justiça concedeu liminar determinando que a cobrança de empréstimos consignados dos bancos Itaú e Santander em folha de pagamento dos aeronautas da Azul Linhas Aéreas deve ser limitada a 30% dos vencimentos atualmente recebidos.
A Azul, o Itaú e o Santander devem comprovar o cumprimento desta determinação judicial no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
As empresas podem recorrer da decisão.
Na ação, que ainda será julgada posteriormente, o SNA pede a suspensão da cobrança de empréstimos consignados em folha enquanto durarem os efeitos do Acordo Coletivo de Trabalho que reduziu jornadas e salários, ou seja, até 31 de dezembro de 2021.
Saiba mais sobre a ação: https://tinyurl.com/yxf5fpaa.
Uma audiência ainda será designada.
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Liminar limita consignados de tripulantes da Azul a 30% do salário
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