Liminar limita consignados de tripulantes da Azul a 30% do salário

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A Justiça concedeu liminar determinando que a cobrança de empréstimos consignados dos bancos Itaú e Santander em folha de pagamento dos aeronautas da Azul Linhas Aéreas deve ser limitada a 30% dos vencimentos atualmente recebidos.

A Azul, o Itaú e o Santander devem comprovar o cumprimento desta determinação judicial no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

As empresas podem recorrer da decisão.

Na ação, que ainda será julgada posteriormente, o SNA pede a suspensão da cobrança de empréstimos consignados em folha enquanto durarem os efeitos do Acordo Coletivo de Trabalho que reduziu jornadas e salários, ou seja, até 31 de dezembro de 2021.

Saiba mais sobre a ação: https://tinyurl.com/yxf5fpaa.

Uma audiência ainda será designada.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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