O SNA enviou ofício à Azul Linhas Aéreas nesta terça-feira (21) em que pede a regularização dos períodos de repouso nas escalas de voo dos tripulantes, a fim de que estejam de acordo com a Lei 13.475/17, com o Apêndice B do RBAC 117 e com a Convenção Coletiva de Trabalho.
Ocorre que o sindicato recebeu denúncias de que a Azul realizou a publicação de escalas com repouso regulamentar inferior ao previsto no item (l) do Apêndice B do RBAC 117, caracterizando assim uma interrupção de jornada.
Lembramos que a Lei do Aeronauta, em seu artigo 38, dispõe que a realização de jornada interrompida não é permitida em serviços de transporte aéreo público regular.
Além disso, o tempo máximo em solo entre etapas de voo está disciplinado na CCT 2019/2020, na cláusula 3.3.13, sendo que qualquer extrapolação caracterizará a jornada interrompida, o que deve ser precedido de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho específico.
O SNA aguarda um posicionamento da empresa e a solução da questão o mais breve possível.
Veja a íntegra do ofício: https://tinyurl.com/yyr75jsp.
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Azul: SNA questiona escala com repouso inferior ao mínimo regulamentar
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