A MAP Transportes Aéreos apresentou ao SNA uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para seus tripulantes como medida emergencial, dada a crise causada pela pandemia de covid-19. Em contrapartida à proposta, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do possível acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Essa proposta de acordo deverá ser aprovada pelos tripulantes associados da companhia.
A votação terá início às 9h do dia 9 de abril e será encerrada às 16h do dia 10 de abril.
Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: .
Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 9 de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.
Estão aptos a votar todos os aeronautas da companhia associados ao SNA que tiverem requerido seu ingresso no quadro social da instituição até as 12h do dia 8 de abril de 2020. Essa medida é necessária para que se possa enviar o banco de dados à empresa que gerencia o software da votação.
A proposta da MAP prevê que todos os tripulantes da empresa sejam colocados em licença não remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, com recebimento de um abono (20% da remuneração fixa mensal).
A exceção são os tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras, conforme regras abaixo.
Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.
- Proposta da MAP
LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA
- Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho de 2020 a todos os tripulantes, com exceção aos tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras S.A., os quais estão sendo definidos conforme critério de senioridade, desde que o mesmo preencha os requisitos necessários para referida prestação, e assim sendo, não serão contemplados por esta LNRC;
- Os tripulantes da empresa, no período de Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho, receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono;
- Fica vedada a dispensa sem justa causa a todos os tripulantes nos meses de abril, maio e junho de 2020.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
- Para adesão ao programa de demissão voluntária - PDV, o tripulante deverá enviar e-mail à empresa até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º dia após a realização da assembleia;
- A empresa deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador;
- A empresa deverá finalizar as homologações das rescisões contratuais até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia;
- A empresa deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.
É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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MAP apresenta proposta de ACT emergencial; votação on-line de 9 a 10 de abril
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