O salário maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto.
O benefício é devido também ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção. Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito de o pai receber o salário maternidade, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar e abandona a criança, por exemplo.
Novo prazo
Antes da MP nº 871 de 18/01/2019, o salário maternidade poderia ser requerido até cinco anos após a data do parto. Com as alterações trazidas por esta Medida Provisória, o salário maternidade deve ser requerido em até 180 dias após o parto ou a ocorrência da adoção, sob pena de perda do direito ao recebimento do benefício.
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