A primeira instância da Justiça do Trabalho condenou parcialmente a Passaredo em ação coletiva, ajuizada em 2016, em que o SNA cobra o cumprimento do pagamento do reajuste salarial e outras cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016.
Cabe recurso da decisão por parte da empresa ao Tribunal do Trabalho.
Foram julgados procedentes os seguintes pedidos:
- Determinar o integral cumprimento, pela Passaredo, da cláusula 2.1. da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, ou seja, a aplicação do reajuste salarial no percentual de 11% sobre o salário de novembro/2015 de seus aeronautas empregados;
- Pagamento do abono indenizatório previsto na Cláusula 6.1 da CCT 2015/2016, em valor equivalente a 10% da remuneração total (fixo e variável), com base no 13º salário de 2015;
- Pagamento das parcelas do vale alimentação a todos os empregados que atendem aos requisitos, nos exatos termos da cláusula 2.4 da Convenção Coletiva de Trabalho;
- Pagamento de eventuais diárias suprimidas, sendo que deve ser considerado o tempo de atividades em solo, inclusive sobreaviso;
- Multa da CCT prevista na norma.
Assim que houver uma decisão definitiva na Justiça, serão apurados quais aeronautas têm direito e quais são os valores a receber. Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
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Passaredo é condenada em 1ª instância a pagamento de reajuste da CCT de 2015/16
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