O Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido de admissão do SNA como “amicus curiae” em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona lei sancionada pelo governo do Ceará (Lei Estadual 16.820/2019), proibindo a pulverização aérea de defensivos agrícolas no Estado.
O “amicus curiae” é uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão levada a discussão no Judiciário, que pode auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.
O SNA entende que a lei questionada desrespeita o direito de exercício da atividade profissional, além de lei violar as competências dos entes federativos previstas na Constituição —a navegação aérea é uma matéria de competência privativa da União.
Como “amicus curiae”, o sindicato poderá intervir na ação, com a possibilidade de realizar sustentação oral no STF e apresentação de petição jurídica sobre o caso.
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STF admite participação do SNA em ação que questiona lei sobre pulverização aérea no CE
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