Nova diretoria assume o SNA; entenda estrutura do sindicato

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Cumprindo as determinações legais e a vontade soberana da categoria exercida em processo eleitoral, a nova diretoria e o novo conselho fiscal do Sindicato Nacional dos Aeronautas tomam posse nesta quarta-feira (1) para um mandato de três anos.

De forma a garantir lisura total e transparência ao processo, a categoria aprovou em assembleia a participação do MPT (Ministério Público do Trabalho), por meio da Procuradoria Geral do Trabalho da 7ª Região, nas eleições, com o fornecimento de sistema eletrônico de votação e acompanhamento e apuração do resultado.

O total de votos contabilizados, atribuídos às chapas individuais, foi de 2.549 (dois mil e quinhentos e quarenta e nove) e a lista dos eleitos pode ser conferida no link: http://goo.gl/f5Jg8R.

Cabe lembrar que a Assembleia Geral, constituída dos associados no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo do sindicato, estando a ela submetida toda a diretoria. Ou seja, a vontade da categoria, exercendo seus direitos e deveres na deliberações por meio de assembleias, prevalece como norteador de todas as ações do sindicato.

Estrutura da diretoria

Seguindo o que determina o Estatuto do SNA, na primeira reunião da diretoria eleita, a ser realizada no primeiro dia após a posse, será eleito o diretor que exercerá o cargo de presidente da instituição e que presidirá o secretariado executivo.

Entre as atribuições do presidente estão:

- Representar o Sindicato em juízo ou fora dele;
- Dirigir a ação sindical;
- Presidir as negociações coletivas;
- Assinar as convenções e acordos coletivos, quando autorizado pela Assembléia Geral;
- Convocar Assembléias Gerais, conforme previsto neste Estatuto;

Entre as atribuições da diretoria estão:

- Dirigir o sindicato de acordo com o Estatuto, determinando suas diretrizes políticas;
- Garantir o direito de filiação a qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou ideologia, observando as determinações do estatuto e da legislação em vigor;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria;
- Representar o sindicato quando das negociações coletivas e nos dissídios coletivos;

Ainda na primeira reunião, o presidente comporá, dentre os membros da diretoria, o secretariado executivo, o qual deverá ser referendado em bloco pela mesma. É responsabilidade do secretariado dirigir as atividades políticas, conforme determinação da diretoria, responsabilizando-se pelas atividades administrativas do sindicato.

O secretariado executivo terá a seguinte composição:

- Presidente;
- Secretaria Geral;
-Secretaria de Finanças;
-Secretaria Jurídica;
-Secretaria de Divulgação e Cultura;
-Secretaria de Relações Internacionais;
- Secretaria de Segurança de Vôo;
- Secretaria de Formação Sindical;
- Secretaria de Relações Sindicais e Associações Profissionais de Aeronautas;
- Secretaria de Assuntos Previdenciários;
- Secretaria de Fiscalização da Regulamentação Profissional e de Convenção Coletiva;
- Secretaria de Saúde do Aeronauta;
- Secretaria da Subsede São Paulo.

O Conselho Fiscal, composto de cinco membros efetivos, eleitos na forma do estatuto, tem por competência a fiscalização da gestão financeira do sindicato.

Direitos e deveres dos associados

Entre os direitos dos associados estão:

- Concorrer a cargos eletivos no Sindicato e de representação profissional, na forma estabelecida pelo estatuto;
- Participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, observadas as prescrições legais e estatutárias;
- Gozar dos serviços assistenciais prestados direta ou indiretamente pelo Sindicato, após seis meses da data em que for admitido no quadro social do Sindicato;
- Requerer a realização de Assembléias Gerais Extraordinárias, nos termos deste Estatuto;
- Recorrer de atos lesivos à sua pessoa ou à categoria, na forma do presente Estatuto;
- Participar de congressos, conferências, debates e outros atos patrocinados pelo Sindicato, obedecidas as normas de organização dos eventos, votadas em Assembléias Gerais.

Entre as obrigações dos associados estão:

- Não tomar deliberações que afetem o interesse da categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;
- Solicitar o exame e pronunciamento do Sindicato para assuntos ou iniciativas que afetem o interesse da categoria;
- Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo e solidário entre os elementos da categoria;
- Bem desempenhar o cargo para o qual tenha sido eleito e no qual tenha sido investido, observando a gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvado o disposto no Artigo 4º, alínea c, do Estatuto;
- Colaborar com a Entidade de forma a fazer imperar o alto espírito sindical;
- pagar pontualmente a mensalidade de 1% (um por cento) sobre o salário fixo e o variável, componentes de sua remuneração mensal, independente de outras contribuições votadas pela categoria, na forma e no valor estabelecido pelas Assembléias Gerais;
- Acatar as decisões das Assembléias Gerais;
- Cumprir o Estatuto, os regulamentos internos e normas legais, zelando pela observância e aprimoramento de seus princípios;
- Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, velando pela sua correta aplicação.

O SNA conta com a participação de cada aeronauta para continuar avançando.

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