Orientações preliminares para os aeronautas que forem convocados para dispensa.
Caso a empresa agende reunião para promover a minha dispensa devo atendê-la?
Sim, é necessário atender à solicitação da empresa para receber o comunicado da dispensa (aviso prévio), que deve ocorrer por via remota em razão da pandemia.
Como será dada a baixa na minha CTPS (Carteira de Trabalho)?
A baixa na CTPS será feita de forma digital. Para tanto, o tripulante deverá utilizar a carteira de trabalho digital.
Eu não tenho a CTPS digital, como baixar?
- É preciso fazer o cadastro no portal gov.br, link (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=trabalhador.carteira);
- Clique em cadastrar e preencha todos os campos com os seus dados seguindo todo o passo a passo;
- Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho;
- Após o cadastro, sua carteira estará disponível no navegador pelo link (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=)
Quais verbas terei direito a receber?
Na dispensa sem justa causa, via de regra, o aeronauta tem direito a:
- Saldo de salário (X dias trabalhados);
- Gratificação (X dias trabalhados);
- Km diurno, Km noturno, Km dfs diurno, Km dfs noturno, Reserva, Sobreaviso;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional (se houver);
- Férias Proporcionais
- Reflexo do aviso prévio em férias
- 13º salário proporcional;
- Reflexo do aviso prévio no 13º salário;
- PLR;
- FGTS 8% sobre salário pago na rescisão, aviso prévio e 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Guias para seguro desemprego.
Qual é o prazo que a empresa tem para depositar as minhas verbas rescisórias?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do dia seguinte ao dia da dispensa.
E se a empresa não respeitar esse prazo?
Nesse caso, além de ter que pagar as verbas rescisórias, terá que pagar uma multa no valor de 30 dias de salário em favor do tripulante.
Quanto tempo tenho para ingressar com uma ação judicial para requerer meus direitos?
O prazo é de até 2 anos, contados da extinção do contrato de trabalho, com possibilidade de requerer direitos relativos aos últimos 5 anos trabalhados.
O SNA presta toda assistência jurídica sem cobrança de honorários advocatícios de seus associados, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone 11 5090-5100 ou pelo WhatsApp 11 95375-0095 (somente para associados).