Homologação.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho consiste em uma verificação dos documentos relativos ao término de uma relação contratual laboral, para averiguar se houve efetivo cumprimento da lei trabalhista, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
Após a reforma trabalhista de novembro de 2017, as rescisões contratuais não estão sujeitas a qualquer tipo de homologação como requisito de validade, independentemente do período de duração do vínculo laboral, com exceção das categorias que firmarem norma coletiva sobre a possibilidade de homologação com assistência do sindicato.
Como será realizada minha homologação?
A homologação será realizada por videoconferência em data e hora agendada pelo SNA. A Latam enviará digitalmente toda a documentação ao SNA, que fará a conferência das parcelas e valores.
Assim que recebermos essa documentação, entraremos em contato com o tripulante para agendamento da homologação, que será realizada por meio do Google Meet.
Um homologador treinado fará toda a conferência. Se houver divergência, a empresa será notificada e, se não resolver na hora, serão registradas as ressalvas.
Após as assinaturas eletrônicas da empresa, do tripulante e do SNA, o tripulante receberá toda a documentação concluída no seu e-mail.
As assinaturas do tripulante e do SNA dão quitação apenas aos valores contidos no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Qualquer divergência poderá ser questionada.
A quais documentos devo ter acesso no momento da minha homologação?
A empresa deverá entregar ao aeronauta:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
- Guia de depósito de FGTS;
- Chave de conectividade para saque do FGTS;
- Guias para seguro-desemprego;
- Declaração de horas de voo;
- PPP (Perfil profissiográfico previdenciário) necessário para requerer aposentadoria especial;
- Recibo de devolução de uniforme;
- Demais documentos relativos à dispensa ou ao contrato de trabalho.
Assim que recebermos a documentação de rescisão da empresa, entraremos em contato com o ex-colaborador para agendamento da homologação, que será realizado por meio do Google Meet. O homologador treinado prestará todo o suporte referente a demissão.
O sindicato irá fazer toda a conferência e assinar de forma eletrônica, em conjunto com o tripulante, no sistema disponibilizado pela Latam. Após realizadas as assinaturas eletrônicas, o tripulante receberá toda documentação concluída por e-mail.
Caso existam ressalvas constatadas, o aeronauta poderá ingressar com uma ação para requerer o que não foi pago ou as diferenças que entenda devidas.
Para isso, é importante que o aeronauta esteja atento ao prazo legal para o ajuizamento de ação trabalhista, que é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho, com possibilidade de requerer direitos relativos aos últimos cinco anos trabalhados.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone 11 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp 11 95375-0095 (somente para associados).