Seguro-desemprego.
O que é preciso para ter direito ao seguro-desemprego?
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à própria manutenção e de sua família;
- Não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica antes da dispensa.
Além disso, também é necessário:

Existe prazo para fazer o requerimento?
Sim, a partir do 7º dia e até 120 dias corridos contados da data da dispensa, sob pena de perder o direito.
Onde requerer?
Você poderá dar entrada no seu seguro desemprego on-line. Para isso, basta utilizar o aplicativo da CTPS (Carteira de Trabalho Digital)
Como fazer?
- Baixe o App Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou IOS;
- Clique em “Benefícios”, para ser direcionado para ao seguro-desemprego;
- Utilize o comando “Solicitar” na aba do seguro-desemprego;
- Digite o número do Requerimento de seguro-desemprego;
- Confirme as informações e clique no comando avançar ao final da tela;
- Na tela seguinte, serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado, em que constam número do CNPJ, o cargo declarado pelo empregador, a quantidade de meses trabalhados na empresa, as datas de admissão e dispensa, o motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos 3 salários recebidos;
- Leia e concorde com as informações antes de clicar em confirmar;
- O app irá trazer informações sobre o processamento do seu benefício. Caso tenha direito ao seguro, você irá visualizar a quantidade de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.
- Vale ressaltar que a liberação da primeira parcela ocorre 30 dias após o cadastro da solicitação no sistema.

- Atenção: o período de referência são os últimos 36 meses trabalhados, e qualquer fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como um mês integral.
O benefício pode ser suspenso?
Sim, em caso de novo emprego ou de recebimento de outro benefício previdenciário, exceto auxílio-doença acidentário e pensão por morte.