Seguro-desemprego.

Fonte
  • Menor Pequena Medium Grande Maior
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Seguro-desemprego.

O que é preciso para ter direito ao seguro-desemprego?

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à própria manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica antes da dispensa.

Além disso, também é necessário:

tabela latam1

Existe prazo para fazer o requerimento?

Sim, a partir do 7º dia e até 120 dias corridos contados da data da dispensa, sob pena de perder o direito.

Onde requerer?

Você poderá dar entrada no seu seguro desemprego on-line. Para isso, basta utilizar o aplicativo da CTPS (Carteira de Trabalho Digital)

Como fazer?

  • Baixe o App Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou IOS; 
  • Clique em “Benefícios”, para ser direcionado para ao seguro-desemprego; 
  • Utilize o comando “Solicitar” na aba do seguro-desemprego; 
  • Digite o número do Requerimento de seguro-desemprego; 
  • Confirme as informações e clique no comando avançar ao final da tela; 
  • Na tela seguinte, serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado, em que constam número do CNPJ, o cargo declarado pelo empregador, a quantidade de meses trabalhados na empresa, as datas de admissão e dispensa, o motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos 3 salários recebidos; 
  • Leia e concorde com as informações antes de clicar em confirmar;
  • O app irá trazer informações sobre o processamento do seu benefício. Caso tenha direito ao seguro, você irá visualizar a quantidade de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento. 
  • Vale ressaltar que a liberação da primeira parcela ocorre 30 dias após o cadastro da solicitação no sistema.

 tabela latam2

  • Atenção: o período de referência são os últimos 36 meses trabalhados, e qualquer fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como um mês integral.

O benefício pode ser suspenso?

Sim, em caso de novo emprego ou de recebimento de outro benefício previdenciário, exceto auxílio-doença acidentário e pensão por morte.