Renegociação de financiamento imobiliário.

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Renegociação de financiamento imobiliário.

Posso solicitar uma análise do meu contrato de financiamento imobiliário ao SNA? 

Sim. O SNA disponibiliza a seus associados auxílio na análise de contrato de financiamento imobiliário. 

Poderei renegociar as condições contratuais de meu financiamento? 

Depende do que está disposto em seu contrato de financiamento. Contudo, o contratante pode alegar que, em razão de fatos alheios, inevitáveis e imprevisíveis (hipótese de caso), não foi possível continuar a cumprir o contrato nas condições pactuadas e, portanto, requerer uma renegociação de condições (como forma, valor periodicidade de pagamento). No entanto, a instituição bancária precisa aceitar. 

Muitos bancos aceitam renegociar dívidas em caso de desemprego involuntário, operando, inclusive, com seguros contra desemprego.

Vale ressaltar que uma renegociação pode ser incluída como um novo contrato, e por esse motivo, recomenda-se que tudo seja documentado e assinado por todas as partes. 

Para solicitar renegociação, recomenda-se que seja preenchido o modelo de requerimento de renegociação de dívida, bem como uma declaração de situação de desemprego e perda de renda, modelos de uso disponível abaixo.

https://www.aeronautas.org.br/images/Requerimento_de_Renegociacao_de_Divida_Latam.pdf

https://www.aeronautas.org.br/images/Declaracaoo_de_Situacaoo_de_Desemprego_e_Ausencia_de_Renda.pdf

Quais são as possíveis formas de renegociação? 

  1. Transferência da dívida para outra instituição financeira (portabilidade de crédito imobiliário) 
    É uma hipótese de renegociação da dívida, pois seria possível migrar o saldo devedor para outro banco que ofereça uma taxa de juros menor. 
  2. Ampliação de prazo 
    É possível solicitar uma ampliação de prazo contratado para que o valor da oferta fique menor, proporcional ao prazo restante. 
    Deve-se atentar que exista um limite de prazo para cada modalidade. Se você já assinou seu financiamento no prazo máximo, não há como aumentar este prazo.
  3. Usar o FGTS para abatimento do saldo devedor ou antecipação de prestações.
  4. Suspensão das prestações:
    Alguns bancos disponibilizam o “congelamento” das prestações por determinado período de tempo. Neste caso, deve-se atentar ao custo dessa operação a longo prazo, tendo em vista que o crédito pode ser aumentado de forma substancial. 
  5. Seguro em caso de desemprego involuntário: 
    Avaliar junto a instituição bancária a existência de eventual seguro para hipótese de desemprego.