Orientação sobre ação revisional de alimentos.

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Orientação sobre ação revisional de alimentos.

O aeronauta que sofre desconto de percentual ou valor de pensão alimentícia em sua remuneração poderá ingressar com uma ação judicial chamada Ação Revisional de Alimentos para informar ao juízo a situação atual de desemprego, com a finalidade de obter a revisão (redução ou exoneração) da pensão.

Para possível ação revisional de alimentos será necessário procurar assistência judiciária gratuita ou advogado especializado, já munido dos seguintes documentos:

  1. RG ou outro documento de identificação com foto válido;
  2. CPF;
  3. Carteira da ANAC;
  4. Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isenção do IR ou declaração de IR);
  5. Todo e qualquer documento que demonstre a mudança de condição financeira que impossibilita o requerente de pagar o valor anteriormente fixado. (Exemplos: Cópia do comunicado de demissão emitido pela Latam (aviso prévio), extratos bancários, certidão de casamento, comprovantes de despesas com aluguel, dívidas, inscrição de nome no SPC, provas de que a outra parte detêm de condições financeiras favoráveis, se for o caso, etc;)
  6. Carteira de Trabalho. (São indispensáveis as seguintes páginas – folha de identificação (foto) frente e verso, folha de qualificação, folha do contrato de trabalho com a Latam e página seguinte em branco);
  7. Comprovante de residência. (Conta de água, luz ou telefone);
  8. Cópia da petição inicial do processo principal que trata da pensão alimentícia, ata de audiência e/ou acordo, e a sentença/decisão que homologou o valor dos alimentos, com o trânsito em julgado (se houver). Imprescindível apresentar o número do processo e a vara na qual tramitou o processo de alimentos. 
  9. Cópia do documento de identificação do alimentado (Se for menor de 18 anos, nome e documento do representante legal da criança/adolescente).
  10. Certidão de nascimento do alimentado.
  11. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do alimentado (Se for menor de 18 anos, o comprovante deverá estar em nome do responsável legal).

Obs.: É importante ressaltar que se trata de lista meramente exemplificativa a fim de agilizar o atendimento. Podem ser requeridos outros documentos necessários de acordo com o entendimento do advogado designado em seu caso. 

Diante da vedação à captação de clientela, o SNA não está autorizado a prestar assessoria em demandas que não se relacionem diretamente às especificidades do labor e do contrato de trabalho do aeronauta.

Desta forma, o SNA orienta o aeronauta a procurar assistência judiciária gratuita na Defensoria Pública (instituição pública que presta assistência jurídica gratuita a quem não possa pagar por esse serviço) no local onde ajuizou a ação de alimentos ou contratar advogado especializado para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Para esclarecimentos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e WhatsApp 11 95375-0095.