Recuperação judicial e falência.

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Recuperação judicial e falência.

Em 26 de maio de 2020 e subsequentemente em 9 de julho de 2020, a empresa Latam Airlines Group S.A. (LATAM) e algumas das suas subsidiárias ingressaram cada uma com um pedido de recuperação judicial (reorganização de dívidas) nos Estados Unidos da América, na United States Bankruptcy Court for the Southern District of New York, com a garantia do capítulo 11 da lei de falências dos EUA. Entraram com o pedido subsidiárias dos seguintes países: Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Estados Unidos e Peru.

Em 28 maio de 2020, foi realizada a 1ª audiência, em que o juiz James L. Garrity, Jr., que administra o caso, sob o nº 20-11254 jlg, analisou todos os pedidos feitos pela Latam Airlines Group S/A e aceitou o pedido dos devedores para que continuem suas atividades na posse e no controle da empresa, permanecendo nesta situação até que o plano de reorganização seja julgado procedente, improcedente ou convertido em falência, e designou que a empresa deverá apresentar até o dia 24 de julho de 2020 as demonstrações financeiras e que os credores deverão solicitar as dívidas no processo de maneira individualizada ao devedor relacionado.

A Latam Airlines Group S/A tem a exclusividade de apresentar o plano de recuperação judicial em 120 dias da data do pedido, sendo que o juiz poderá prorrogar esse prazo por até no máximo por 18 meses.

Em 23 de junho de 2020, foi realizada a segunda audiência, em que o juiz aprovou diversos acordos entre as partes acerca das mudanças dos contratos de locações de aeronaves, e ao menos 95 (noventa e cinco) são utilizadas pela Tam Linhas Aéreas S/A (Brasil).

Em 24 de junho de 2020, foi homologado o acordo entre a Latam Airlines Group S/A e a Johannesburg Limited, para devolução das aeronaves MSN 1802, MSN 1652, MSN 1835, MSN 1827, todas utilizadas pela a TAM Linhas Aéreas S.A. (Brasil).

Foi marcada assembleia de credores por teleconferência, para o dia 22 de julho de 2020, com a presença dos representantes dos devedores.

Caso a companhia não consiga efetivar o plano de recuperação judicial que for apresentado, aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, o pedido de recuperação judicial poderá ser convertido em falência, em que ocorrerá a venda dos bens da empresa para o pagamento dos credores.