Filiação ao Sindicato Nacional dos Aeronautas.

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Filiação ao Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Os aeronautas demitidos da Latam que são membros efetivos do nosso quadro social, conforme o estatuto do SNA, passarão à situação de “demitido em carência”. Nessa condição, o aeronauta manterá os direitos de associado efetivo durante 6 meses, podendo utilizar todos os benefícios oferecidos, sem cobrança de nenhum valor de mensalidade.

Após este período de 6 meses de carência, o aeronauta poderá permanecer vinculado ao SNA como associado assistencial, usando o pagamento de mensalidade por meio de boleto bancário ou débito em conta no valor de R$ 10,00 (dez reais) para comissários ou R$ 18,00 (dezoito reais) para copilotos e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para comandantes. 

Os valores apresentados estão reduzidos. Em votação realizada on-line entre os dias 16 e 17 de julho, os aeronautas associados aprovaram a proposta da diretoria para redução dos valores das mensalidades do sindicato para os meses de agosto, setembro e outubro de 2020 — haverá atualização após o fim do período. 

Para ser associado na condição de assistencial, o aeronauta necessita ser detentor de licença de voo e não exercer atividade em aeronaves civis ou estrangeiras, além de também não possuir contrato de trabalho como aeronauta regido pela legislação brasileira.

Os associados assistenciais gozam de todos os direitos autorizados no estatuto do sindicato, com exceção do direito de concorrer a cargos eletivos no SNA (Diretoria e Representação Sindical) e do direito de votar e ser votado nas assembleias aerais.

Para esclarecimentos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., WhatsApp 21 -98702-6770.