Na última terça-feira (29), o SNA esteve presente no 1° Workshop sobre Atendimento Médico a Bordo de Aeronaves e Medicina Aeroespacial, realizado em São Paulo pela empresa especializada MedAire.

Foram abordados temas relevantes para os mais diversos casos clínicos e de traumas a bordo de aeronaves e também em casos de acidentes.

As palestras ressaltaram a importância do treinamento dos comissários e da utilização do desfibrilador para a manutenção qualitativa da vida das vítimas durante paradas cardiorrespiratórias.

Foram discutidas também melhorias de padronizações em procedimentos de atendimentos médicos a bordo, com o objetivo de torná-los ainda mais eficazes e seguros.

Além do SNA, estiveram presentes representantes da Anac, do GTE (Grupamento de Transporte Especial - FAB), da Polícia Federal, da OAB (Ordem de Advogados do Brasil), além de aeronautas de diversas empresas aéreas, offshore, táxi aéreo e aviação executiva.

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Foto 1

Da esquerda para a direita: Aline Souza (Anac), Carlos Eduardo (Diretoria do SNA), Natacha Castilho (Safety SNA), Dr. Paulo Magalhães Alves (MedAire), Nonato Jr. (Anac), Ronie da Silva (Representante Sindical)

De forma a facilitar a aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19 na sede São Paulo do SNA, o aeronauta pode fazer o agendamento on-line, escolhendo data e horário disponíveis.

Basta acessar: http://projetos.aeronautas.org.br/agendamento-covid-19.

O serviço é uma parceria do SNA com a Secretaria de Saúde do município de São Paulo e será oferecido nos dias 2 e 3 de setembro, sempre das 9h às 16h.

Poderão tomar a segunda dose na sede SP do SNA todos os aeronautas que receberam a primeira dose na cidade de São Paulo e também todos aqueles que residem no município (mesmo que tenham tomado a primeira dose em outra cidade).

Documentos necessários:

- Documento de identificação;
- Comprovante da vacinação (1ª dose na cidade de São Paulo);
- Comprovante de residência e comprovante de vacinação (para quem mora em SP e tomou a 1ª dose em outra cidade).

Exemplos de comprovante de residência aceitos: contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel reconhecido em cartório; declaração recente de Imposto de Renda; carnês de IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito; nota fiscal, boletos.

A aplicação do imunizante é feita no auditório, por profissionais de saúde da prefeitura de São Paulo.

VACINAÇÃO NA SEDE DO SNA – SÃO PAULO
End.: Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas
Datas: 2 e 3 de setembro 
Horário: das 9h às 16h
Agendamentohttp://projetos.aeronautas.org.br/agendamento-covid-19

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Em uma parceria com a Secretaria de Saúde do município de São Paulo, o SNA vai realizar a aplicação da segunda dose da vacinação contra a covid-19 aos aeronautas em sua sede nos dias 2 e 3 de setembro, sempre das 9h às 16h.

Poderão tomar a segunda dose na sede SP do SNA todos os aeronautas que receberam a primeira dose na cidade de São Paulo e também todos aqueles que residem no município (mesmo que tenham tomado a primeira dose em outra cidade).

Documentos necessários:

- Documento de identificação;
- Comprovante da vacinação (1ª dose na cidade de São Paulo);
- Comprovante de residência e comprovante de vacinação (para quem mora em SP e tomou a 1ª dose em outra cidade).

A aplicação do imunizante será feita no auditório, por profissionais de saúde da prefeitura de São Paulo.

VACINAÇÃO NA SEDE DO SNA – SÃO PAULO
End.: Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas
Datas: 2 e 3 de setembro 
Horário: das 9h às 16h

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Recentemente, os primeiros tripulantes brasileiros conseguiram tomar a vacina contra a covid-19 como grupo prioritário, em Maceió-AL, cumprindo a determinação do Ministério da Saúde —o pedido de inclusão de pilotos e comissários como prioritários foi feito pelo SNA ainda em 2020 e confirmado no plano nacional de imunização em janeiro de 2021.

Por enquanto, apenas a capital alagoana está de fato vacinando aeronautas. Porém o sindicato, como vem fazendo desde o início da campanha de vacinação, mantém esforços para cobrar a convocação para imunização da categoria em todos os estados e municípios.

Por ora, os aeronautas que passarem por Maceió e que assim desejarem podem comparecer a um dos postos para vacinação. É importante levar: RG, crachá, cópia do último holerite e ofício do Ministério da Saúde enviado ao SNA dizendo que tripulantes podem tomar a vacina em qualquer localidade.

Ofício do Ministério da Saúde: https://tinyurl.com/fd3vyrdy.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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A cidade de Maceió-AL iniciou a vacinação dos pilotos e comissários de voo contra covid-19 no último dia 17 de maio, porém está exigindo dos tripulantes apresentação de comprovante de residência no município.

Diante disso, o SNA enviou ofício ao governo de Maceió em que alerta que o próprio Ministério da Saúde, em resposta a questionamento do sindicato, informou que “o aeronauta poderá tomar a vacina no município onde está no momento da convocação”.

Assim, o SNA pede que especificamente para a categoria dos aeronautas (tripulantes de aeronave/Lei 13.475/2017), a cidade deixe de exigir o comprovante de residência, sobretudo pela especificidade da categoria — que se desloca por todo o país e, por vezes, não tem condições de realizar a vacinação no local tido como residência.

Outra capital, São Luís-MA, anunciou para o dia 21 de maio o início da vacinação para trabalhadores do transporte aéreo, porém restrito a quem atua no aeroporto da cidade.

O SNA também já enviou ofício ao governo do município alertando que é necessário incluir os aeronautas como trabalhadores do transporte aéreo, conforme a lista de grupos prioritários do PNI, e alertando sobre a normativa do Ministério da Saúde para que os aeronautas possam se vacinar mesmo estando fora de seu local de residência.

O SNA esclarece também que, apesar dos rumores de que a vacinação para aeronautas teria tido início também em Salvador, o governo do município respondeu a ofício enviado pelo SNA informando que ainda não foi feita a convocação para a vacinação do grupo, apesar de estar entre os prioritários, e que isso irá ocorrer conforme forem entregues mais doses da vacina.

Por fim, o SNA ressalta que continua em contato constante com o governo federal e com governos de estados e municípios de todo o país para cobrar o início da vacinação dos tripulantes, porém inicialmente apenas Maceió e São Luís fizeram de fato a convocação.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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Em ofício enviado nesta segunda-feira (26) à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, o SNA requereu que seja informado em que momento ocorrerá a vacinação dos aeronautas.

Lembramos que de acordo com a lei nº 13.979/2020, os aeronautas são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, devendo, pois, o poder público adotar medidas para preservar a saúde e a vida destes trabalhadores.

O Plano Nacional Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 também coloca os aeronautas nos grupos prioritários.

Em resposta a questionamento do SNA, o Ministério da Saúde também confirmou que a categoria dos aeronautas se encontra entre os grupos elencados como prioritários para a vacinação.

Em despacho da Secretaria de Saúde, consta a informação de que foram definidos como grupo alvo da vacinação prioritária os trabalhadores de transporte coletivo metroviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e rodoviário. Não há, portanto, distinção de preferência entre trabalhadores do transporte aéreo e trabalhadores destas outras modalidades de transporte citadas.

Desta forma, o SNA espera uma resposta sobre a vacinação deste grupo o mais breve possível.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou na segunda-feira (30) um documento em que reúne orientações sobre medidas sanitárias a serem adotadas pelos tripulantes de voos nacionais e internacionais devido à pandemia de covid-19.

O manual traz orientações sobre as condutas a serem seguidas não só dentro das aeronaves e durante os voos, mas também durante o repouso, em escalas no Brasil e enquanto o tripulante estiver em sua residência. 

Veja a íntegra do documento da Anvisa: .

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: .

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#OrgulhoDePertencer
#VoarÉNossaMissão

O SNA oferece consulta nutricional em sua subsede em São Paulo, às segundas e quintas-feiras, das 10h às 15h.

Os horários para atendimento devem ser agendados através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

* O benefício é exclusivo para associados do SNA e o atendimento é gratuito.

 

Sobre a médica

Dra. Denise, especialista em Doenças Crônico e Degenerativas, Nutrição Esportiva e Bioquímica, tem mais de 18 anos de carreira na área de saúde, experiência no atendimento com tripulantes e cumpre as expectativas do grupo em áreas específicas como diabetes, câncer, nutrição funcional e atendimento clínico.

 

SNA São Paulo: rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas.

Atendimento: segundas e quintas-feiras, das 10h às 15h.

 

A prefeitura de Guarulhos confirmou o início da vacinação dos trabalhadores do transporte aéreo, incluindo os aeronautas, para esta sexta-feira (28), em posto que será montado dentro do aeroporto Gru Airport.

A cidade de São Paulo, por sua vez, anunciou para a próxima terça-feira (1º de junho) o início da vacinação dos trabalhadores do transporte aéreo.

De acordo com a prefeitura de São Paulo, a vacinação na cidade será feita nas UBS (Unidades Básicas de Saúde) e nos postos de vacinação implantados —inicialmente, não há um plano para vacinação nos aeroportos de Congonhas e Campo de Marte.

A prefeitura de Campinas confirma que iniciará nos próximos dias a vacinação da categoria, porém não divulgou uma data para início e nem se haverá posto no aeroporto de Viracopos.

É importante que os tripulantes se informem em cada localidade sobre todos os procedimentos exigidos.

Fiquem atentos às convocações para a vacinação em outras cidades, não só do estado de São Paulo como de todo o país.

Lembramos também que, conforme resposta do Ministério da Saúde ao SNA em ofício, os aeronautas podem se vacinar em qualquer cidade, não havendo necessidade para a categoria de comprovar domicílio (recomenda-se portar o ofício disponível no link abaixo impresso).

Os tripulantes também deverão apresentar documento que comprove situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais.

- Orientações e documentos recomendados: tinyurl.com/orientacoes-vacinacao.

Aso tripulantes que conseguirem se vacinar, pedimos que, caso desejem, enviem fotos com identificação e local para divulgação ou marquem o SNA em nossos perfis nas redes sociais.

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O SNA fez uma live nesta quarta-feira (26) em seu canal no Youtube em que prestou esclarecimentos sobre o anúncio do Ministério da Saúde de que a partir deste dia 26 começam a ser distribuídas aos estados e municípios as vacinas contra covid-19 para trabalhadores portuários e do transporte aéreo, incluindo todos os aeronautas.

- Veja a íntegra da live: https://www.youtube.com/watch?v=YXp5YiURrIU.

- Orientações e documentos recomendados: tinyurl.com/orientacoes-vacinacao.

É importante ressaltar que o tripulante deve se informar em cada localidade sobre os procedimentos exigidos e deve ficar atento às convocações para a vacinação.

Ressaltamos que, conforme resposta do Ministério da Saúde ao SNA em ofício, os aeronautas podem se vacinar em qualquer cidade, não havendo necessidade para a categoria de comprovar domicílio.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na última quarta-feira (8) rejeitar o recurso apresentado pelo INSS para suspender liminar obtida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que determina a concessão de auxílio-doença a todas as aeronautas grávidas.
 
A decisão do TRF-1 também determinou que a concessão do benefício às seguradas aeronautas precisa ser precedida de perícia médica oficial do INSS.
 
Desta forma, está valendo a liminar concedida pela 22ª Vara Federal de Brasília. Havia sido estipulado um período de 30 dias para que o INSS fizesse as adaptações que julgasse necessárias para cumprir de fato a liminar ―prazo este que já foi cumprido.
 
Assim, o INSS está obrigado, por força desta liminar, a conceder a partir de agora o auxílio-doença a todas as tripulantes gestantes. O SNA orienta as aeronautas grávidas para que nos informem sobre deferimento ou indeferimento do benefício.
 
Na decisão de quarta-feira, o juiz federal Eduardo Morais da Rocha reconheceu que, no caso específico das aeronautas, a gravidez impede o exercício das funções habituais. Lembrou ainda que o próprio INSS historicamente reconhecia que a gravidez normal, ainda que não seja considerada de risco, gera incapacidade para a aeronauta exercer suas atividades. 
 
Solução definitiva
 
No último dia 31 de outubro, o SNA esteve reunido com a Secretaria da Previdência e o INSS, em Brasília, para discutir o impasse.
 
A ação movida pelo sindicato que irá julgar o caso definitivamente ainda está correndo. Porém o SNA apresentou às autoridades alternativas de solução por via negocial, de forma a atender às necessidades de todos.
 
O INSS e a Previdência se prontificaram a analisar as propostas apresentadas. Com isso, o SNA espera para breve uma nova reunião para tentar resolver o assunto de forma definitiva.
 
Em caso de dúvida, as aeronautas podem procurar o departamento jurídico do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318 ramal 101.
 

 

A 22ª Vara Federal de Brasília concedeu na segunda-feira (28) liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que obriga o INSS a conceder auxílio-doença para todas as aeronautas gestantes.
 
Desde o dia 1º de junho, estava valendo a resolução publicada pelo INSS no Diário Oficial da União, pela qual os peritos do INSS vinham indeferindo o auxílio doença nestes casos.

Na decisão liminar, o juiz afirma que “restou comprovada a incapacidade para o exercício da atividade laborativa, dada a proibição da aeronauta gestante em voar, de acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação RBAC nº 67”.
 
A decisão lembra também que “corroborando tal entendimento, verifica-se a existência de acordo celebrado pelas empresas, em sede de CCT – Aviação Regular 2016/2017, o afastamento da escala de aeronautas grávidas”. 
 
O texto afirma ainda que “uma vez demonstrada a incapacidade laborativa da aeronauta –confirmação de gravidez - por meio de exames clínicos realizados pela junta médica competente, deve ser deferida a antecipação de tutela para conceder o auxílio-doença em razão dos riscos a que a mãe e o feto estão expostos”.

Mais uma vez, o sindicato ressalta que concentrou esforços na busca de uma solução célere e justa, especialmente por envolver questões de saúde dos tripulantes e proteção à maternidade.
 
O SNA pede que todas as aeronautas gestantes entrem em contato caso a decisão judicial não seja cumprida. As denúncias podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318 ramal 101.

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