Nesta segunda-feira (15), a 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deu sentença favorável ao pedido formulado pelo SNA contra a Avianca em fevereiro deste ano, requerendo que companhia aérea efetuasse o pagamento das diárias de alimentação em atraso e o reconhecimento do grupo econômico das empresas Synergy Group Corp, Redstar Limited Corp, AVB Holding S.A, Spsyn Participações LTDA e Aerovias Beta Corp.

A condenação obriga a Avianca a regularizar o pagamento das diárias de alimentação e o não cumprimento implicará na multa diária no valor de R$ 10 mil.

A empresa também foi condenada a pagar a multa normativa prevista na cláusula da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), em favor de cada aeronauta prejudicado, por causa da inadimplência deste direito às diárias.

O reconhecimento do grupo econômico citado anteriormente, considerado empregador único, visa à ampliação da garantia dos créditos trabalhistas. Dessa forma o grupo assume as obrigações e direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados.

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Ressaltamos que as empresas ainda poderão recorrer desta decisão em segunda instância.

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O administrador judicial das Massas Falidas Varig, Rio Sul e Nordeste, k2 Consultoria Econômica, publicou edital convocando os credores titulares de créditos que assim desejarem a apresentar requerimentos para a obtenção de documentos até o dia 8 de maio, sob pena de perda do direito de fazê-lo.

O prazo é de 90 dias contados a partir da publicação do edital (7 de fevereiro de 2022).

Entre os documentos oriundos da relação de trabalho estabelecidas com as Massas que podem ser solicitados estão: PPP, Declaração de Vínculo Empregatício, Cópia Ficha Registro, Documentos, Extrato Analítico para Cálculo da Multa de 40% sob o FGTS, Baixa na Carteira, e outros.

A solicitação pode ser feita pessoalmente no balcão do RH das Massas ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Saiba mais no site das Massas Falidas Varig: https://tinyurl.com/5n8f4ypr