Após diversos relatos de aeronautas da TAM de que a empresa vem publicando mais de dois sobreavisos semanais nas escalas dos tripulantes, o Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que enviou ofício a companhia para que seja cumprido o disposto na Lei nº 7.183/84.
O desrespeito à lei do aeronauta tem gerado diversas reclamações dos tripulantes da companhia, tendo em vista que o artigo 25, §1º da lei dispõe que são permitidos oito sobreavisos mensais, com limite máximo de dois semanais.
Qualquer resposta da empresa ao aeronauta informando que a nova Convenção Coletiva não dispõe sobre o limite máximo não deve ser considerada, visto que o instrumento de negociação coletiva não se sobrepõe à norma regulamentar se esta for mais benéfica ao empregado.
O SNA ressalta que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho veio apenas para acrescer benefícios já regulamentados anteriormente —e não para trazer prejuízos ao aeronauta.
Apesar do envio do ofício apenas a empresa TAM, o SNA esclarece que o entendimento em questão deverá ser respeitado por todas as companhias aéreas.
O SNA aguarda um posicionamento oficial da empresa com explicações sobre o descumprimento da regulamentação do aeronauta e solicita a manutenção do limite máximo de dois sobreavisos semanais.
Caso não sejam solucionados os problemas, o sindicato tomará todas as medidas cabíveis.