Dia histórico — Última comissão de mérito aprova a nova Lei do Aeronauta!

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem o prazer de anunciar à categoria uma vitória histórica. Nesta quarta-feira (25), a CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 8255/14, a nova Lei do Aeronauta, de acordo com o relatório apresentado pelo presidente da comissão, Benjamim Maranhão (SD-PB).

Esta foi a última comissão de mérito pela qual o PL 8255/14 teve que passar, ou seja, é a última em que o texto ainda poderia ser modificado. Agora, a proposta será encaminhada para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que analisará apenas a constitucionalidade da matéria.

Antes, o projeto já havia sido aprovado em dois turnos no Senado e pela CVT (Comissão de Viação e Transportes) da Câmara.

O SNA agradece aos aeronautas que estiveram presentes nesta quarta em Brasília e a todos aqueles que acompanharam toda a tramitação até aqui, sempre mostrando a força da categoria e deixando clara a necessidade de mudanças em uma legislação que não sofre alterações há mais de 30 anos.

O SNA, ao lado das associações Abrapac, Asagol e ATT, além de todos os tripulantes, vem trabalhando incessantemente por essa nova lei, em nome da segurança de voo de todos —em especial no que se refere ao controle da fadiga humana.

O projeto

O projeto de lei especifica as atribuições dos profissionais de aviação e estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas, introduzindo o controle de fadiga humana, sistema que já é utilizado em diversos países mas ainda não foi incorporado no Brasil.

Entre outras coisas, o texto propõe modificações nas normas que regem folgas, limites de jornada e de madrugadas em voo —o que não significa uma redução de jornada, mas sim uma adequação conforme o período do dia.

A principal preocupação é, sempre, com a segurança do voo, já que dados comprovam que pelo menos 20% dos acidentes estão diretamente relacionados à fadiga.

Hoje, a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84, criada há mais de 30 anos e que não atende mais às demandas da categoria.

Outra vantagem da lei é que ela traz um dispositivo para atender a situações específicas de  empresa determinadas, que podem ser tratadas por ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

* Clique aqui para conhecer o parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (inteiro teor)