Aeronautas - Manual da Greve

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Aeronautas - Manual da Greve

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Informamos aos aeronautas que, em conformidade com a decisão tomada em Assembleia de 14 de janeiro de 2015, restou deliberado o exercício do direito constitucional de greve, de acordo com os termos da Lei 7.783/89 (Lei da Greve).

Convocamos a categoria a empregar todos os meios pacíficos tendentes a aderir à greve. Alertamos aos empregadores que é PROIBIDA a adoção de meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho ou execução do mesmo durante a vigência da greve ou adoção de medidas capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Qualquer dúvida ou denúncia de abusos por parte dos empregadores, entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou com os dirigentes do SNA.

A paralisação ocorrerá a partir do dia 22 de janeiro, por tempo indeterminado, e em conformidade com os seguintes indicativos:

1. Decolagens no Brasil: suspender todas as partidas, em todos os aeroportos, entre às 6 e às 7 horas, até o fim do movimento grevista. O aeronauta deve:

a. Apresentar-se normalmente, independentemente do horário, e proceder de forma que nenhum voo decole no período estipulado;

b. Se estiver entre etapas, após o pouso, somente prosseguir após o período estipulado;

c. O embarque pode ser programado de forma que o acionamento se dê às 07:00, minimizando o desconforto dos passageiros;

2. Decolagens com órgãos para transplante ou enfermos a bordo: prosseguir normalmente na programação;

3. Decolagens no exterior: prosseguir normalmente na programação;

4. Se em reserva ou sobreaviso e for acionado, aceitar a programação, porém respeitando a paralisação no período estipulado;

5. Se estiver em voo: prosseguir normalmente na programação;

6. Cursos teóricos: realizar a atividade normalmente;

7. Treinamento em simulador: realizar a atividade normalmente;

8. Se houver apresentação para deslocamento terrestre, apresentar-se normalmente, porém não iniciar a programação de voo dentro do período da paralisação;

9. Se houver apresentação para deslocamento como tripulante extra, apresentar-se normalmente;

10. Sugerimos aos Comandantes um planejamento conservador em relação ao abastecimento das aeronaves, observando possíveis consequências do movimento e indisponibilidade de pátio nos aeroportos.

11. Em relação à extensão de jornada, prevista no Art. 22 da Lei 7.183/84, no entendimento relativo à imperiosa necessidade, informamos que atrasos ocasionados pelo movimento não estão cobertos.