Imposto Sindical: Desconto em Folha e Devolução para os Associados do SNA

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Desmistificando as contribuições

Você conhece os motivos, os prazos e os valores dos descontos relativos à atividade sindical?

Abaixo faremos breves considerações sobre as três modalidades de contribuições.

A Contribuição Sindical (ou Imposto Sindical), devida e obrigatória por expressa previsão legal por todos os trabalhadores da categoria que possuam registro em carteira de trabalho, é descontada em folha de pagamento, de uma só vez, no mês de março de cada ano e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Do valor descontado do trabalhador, apenas 60% (sessenta por cento) é destinado ao Sindicato da categoria.

A Contribuição Assistencial, por sua vez, conforme Cláusula 91 da Convenção Coletiva da aviação regular em vigor, refere-se ao desconto no valor de 02 (duas) diárias de alimentação, em 02 (duas) parcelas iguais, nos meses de janeiro e fevereiro. Esta contribuição pode ser declinada pelos aeronautas no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura da CCT, mediante apresentação de documento próprio no qual conste o desacordo com o desconto.

Já a Mensalidade Associativa, é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao SNA. Essa contribuição é, normalmente, feita através do desconto mensal em folha de pagamento, concedendo ao aeronauta, além da assistência prevista em lei, a prerrogativa de utilizar-se dos benefícios que a entidade fornece. A mensalidade, por previsão estatutária, corresponde ao pagamento no valor de 1% (um por cento) do salário bruto do aeronauta.

Quem tem direito à devolução da Contribuição Sindical (Imposto Sindical) de 2014?

Por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária realizada em meados de março, apenas os aeronautas associados (aqueles que pagam a mensalidade associativa) poderão requerer a devolução da parcela do imposto destinada ao SNA, qual seja, 60% (sessenta por cento) do valor descontado do salário a título de contribuição sindical.

Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pelo SNA, a decisão pela devolução do imposto foi uma forma singela de valorizar o engajamento da categoria que, nos últimos meses, deu um salto significativo no número de associações.

Procedimento para a devolução:

Para obter a devolução em questão, os associados do SNA deverão comparecer em um dos escritórios do SNA entre os dias 10/04 e 30/04, e fornecer:

* cópia do holerite referente ao mês do desconto da contribuição sindical, no qual também conste o desconto referente à mensalidade de associado;

* declaração feita em formulário próprio, a ser cedido pelo funcionário do SNA no momento da entrega da documentação do item anterior, indicando o banco, o número da agência e conta para depósito dos valores.

A Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas