O SNA pede aos pilotos que puderem que contribuam para a atualização do Anexo 29 da Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea), que trata das condições dos aeroportos e aeródromos na região da América do Sul.

Para isso, o sindicato criou um formulário on-line em que os tripulantes podem dar suas contribuições. Basta acessar: https://tinyurl.com/yb26epq4.

A participação do maior número possível de pilotos é de grande importância para contribuir para a segurança operacional na região.

Lembramos que todos os associados ao SNA têm o direito de se associarem à Ifalpa sem nenhum custo. Para isso, envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando nome completo e CPF.

Saiba mais em: https://bit.ly/2YK3gC1.

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Em resposta a ofícios enviados pelo SNA, a Sideral Linhas Aéreas negou as denúncias de tripulantes sobre redução de salário sem Acordo Coletivo de Trabalho e sobre contratação de comandantes com salários abaixo do piso previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

A empresa também afirmou não estar cometendo irregularidades em relação a denúncias de aeronautas sobre: pagamento do adicional de periculosidade, desconto de encargos quando do pagamento das diárias de alimentação, não pagamento em dólar das diárias internacionais e mudança no fornecimento de alimentação.

Diante disso, o SNA pede aos aeronautas da companhia  que enviem relatos e/ou documentação comprovando essas irregularidades para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Com isso, o sindicato poderá tomar, caso necessário, todas as medidas cabíveis.

Íntegra das respostas da Sideral: https://tinyurl.com/ybrwudlz.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento da SNA: https://bit.ly/3breFNZ.

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Após receber denúncias de tripulantes, o SNA enviou ofício à Sideral Linhas Aéreas nesta sexta-feira (11) em que questiona a empresa por suposta redução de salário dos aeronautas sem Acordo Coletivo de Trabalho e por possível contratação de comandantes com salários abaixo do piso previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

O ACT emergencial, que previa a redução salarial, bem como a suspensão dos contratos, ficou vigente no período de 17 de julho de 2020 a 13 de novembro de 2020, sem a possibilidade de prorrogação —não está mais válido, portanto.

Além disso, o SNA lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho veda a redução salarial que não seja realizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho e que preveja estabilidade.

Quanto à contratação dos comandantes, o sindicato ressalta que deve ser seguido o que a Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular de 2019/2020 preceitua em sua cláusula 2.2.

O SNA aguarda uma manifestação da empresa o mais breve possível e uma solução para os problemas apresentados.

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A Justiça do Trabalho decidiu, no último dia 8 de dezembro, extinguir  sem resolução do mérito a ação movida pelo SNA contra a Líder Táxi Aéreo relativa a ajustes na parcela variável da remuneração dos aeronautas.

A ação trata de diferenças remuneratórias decorrentes da não aplicação dos reajustes convencionais anuais nos demais componentes da remuneração (parcela variável da remuneração e todas as demais verbas remuneratórias e gratificações).

O mérito da ação, no entanto, não foi julgado porque o juízo entendeu que “o SNA não pode representar processualmente de forma coletiva os aeronautas, porque os tripulantes possuem cargos diferentes, com atividades e remunerações diferentes, com horas variáveis de acordo com a jornada, função exercida e gratificações recebidas, o que torna inviável a uma sentença única e inviabiliza eventual fase executiva”.

O SNA irá recorrer da sentença para continuar buscando garantir os direitos dos tripulantes.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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Em assembleia realizada on-line nesta terça-feira (8), os tripulantes da BTN (Brazilian Traffic Network) deliberaram por aprovar a proposta da empresa de prorrogação até 31 de dezembro do Acordo Coletivo de Trabalho sobre as reduções salariais e suspensões dos contratos, devido à pandemia de covid-19.

Vale ressaltar que o número de tripulantes abrangidos no acordo foi reduzido, o que demonstra uma recuperação progressiva.

O acordo está em conformidade com a lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da Brazilian Traffic Network (BTN), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 08 de dezembro de 2020, às 09h, em primeira convocação, e às 09h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com as seguintes ordens do dia: esclarecimento e deliberação da proposta da empresa de prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 03 de dezembro de 2020

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em votação realizada on-line nesta terça-feira (17), os aeronautas associados que trabalham na Embraer aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa para regime de missão diferenciada.

Foram registrados 100% de votos favoráveis à aprovação do acordo.

Íntegra da proposta aprovada: https://tinyurl.com/y5gv7nt9.

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A Justiça determinou, no último dia 24 de setembro, a liberação do FGTS e do seguro-desemprego aos ex-empregados da Avianca (OceanAir Linhas Aéreas S/A – Massa Falida).
 

A decisão autoriza que a Massa Falida tenha acesso aos sistemas da Caixa Econômica Federal a fim de regularizar os dados trabalhistas desses tripulantes, independentemente de baixa da carteira ou geração de chave de acesso.

Veja todas as ações contra a Avianca: https://tinyurl.com/yyqeb4wo.

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O SNA realizou na segunda-feira (21) uma reunião on-line com tripulantes associados da Latam Cargo (Absa) na qual que tiveram início das discussões sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho firmado ano passado.

Em breve serão realizadas novas reuniões ou eventualmente assembleias para dar prosseguimento às negociações. Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação.

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O SNA enviou nesta sexta-feira (4) um ofício à Alepe (Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco) em que solicita o arquivamento ou rejeição do Projeto de Lei 1441/2020, que pretende alterar a Lei nº 9.465/1984 para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos e pesticidas no estado.

Veja a  íntegra do ofício: https://tinyurl.com/yxbrv9bn.

O SNA considera esta uma medida drástica e desproporcional, conforme diversas razões técnicas, configurando cerceamento e embaraço ao direito do livre exercício da  profissão —garantido pela Constituição Federal.

Além disso, o sindicato lembra que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que compete privativamente à União legislar sobre direito aeronáutico.

O SNA entende a que utilização de pulverização aérea é fundamental para que, utilizando-se a menor área de plantio possível, produza-se a quantidade necessária de alimentos, evitando, assim, a necessidade de expansão da fronteira agrícola e o desmatamento. Portanto, fundamental para a proteção sustentável do meio ambiente.

É responsabilidade não só dos produtores como das autoridades governamentais promover tanto o desenvolvimento da atividade agrícola como a preservação e proteção das pessoas e do meio ambiente, de forma sustentável e sem a criação de estereótipos e a difusão de informações inverídicas.

A Anac informou ao SNA que fará a convalidação de CMAs obtidos no Catar e nos Emirados Árabes Unidos para os aeronautas brasileiros, para validade nestes países.

A agência havia instaurado processo administrativo para avaliar essa possibilidade após solicitação feita pelo SNA em ofício enviado em 2019.

De acordo com a Anac, deverá ser seguido este procedimento:

- O candidato deve enviar documento com versão em inglês, emitido por uma das autoridades de aviação civil do Catar ou dos Emirados Árabes Unidos, informando a data do exame, classe do CMA e categoria, e validade do CMA;

- O candidato deve apresentar requerimento para a GTFH (Gerência Técnica de Fatores Humanos), com identificação, CPF e CANAC;

- O CMA será emitido com validade compatível com as previstas no RBAC 67, com a seguinte observação: Válido somente para o (Catar / Emirados Árabes Unidos) / Valid only in (Qatar / United Arab Emirates).

Para mais informações, o e-mail da Gerência Técnica de Fatores Humanos da Anac é: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Recomendamos a leitura do Guia do Protocolo Eletrônico disponível em: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/acesso-rapido/01-guia-protocolo-eletronico

 

***

As instruções específicas são:

 

1ª) Iniciar Processo.

 

  1. a) Clicar na opção "Peticionamento" para abertura dos submenus "Processo Novo" e "Processo Intercorrente";
  2. b) Clicar em "Processo Novo"
  3. c) Na Tela "Peticionamento de Processo Novo", selecionar o Tipo do Processo que deseja iniciar => "Certificação Médica: Atualização de CMA";
  4. d) Na Tela seguinte "

Peticionar Processo Novo":

na Seção "Formulário de Peticionamento", no item campo "Especificação", sugere-se informar => "Processo de solicitação de convalidação CMA Estrangeiro (EASA, Qatar ou Emirados Árabes Unidos).

 

no item/campo "UF", selecionar "RJ"; e no item/campo "Interessados", informar/validar o CPF e adicionar o nome do requerente;

 

Na Seção Documentos, incluir o Documento Principal que deseja peticionar. Poderá haver a necessidade de informar/selecionar "Requerimento Padrão" ou "Requerimento Padrão GTFH" como documento principal. Será apresentado um link. Ao clicar no link, será disponibilizado um documento/formulário para a edição. O formulário deverá ser preenchido, salvo/assinado pelo interessado/requerente. Em seguida, deverá ser informado que o documento é nato-digital. Dados complementares poderão ser opcionalmente informados em "Complemento do Tipo de Documento". Recomenda-se selecionar o Nível de Acesso "Restrito" e a Hipótese Legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)";

 

Para concluir o procedimento, clicar em "Peticionar". Aparecerá uma janela com informações sobre o peticionamento, a qual deverá ser lida com atenção e assinada pelo requerente; (cargo = cidadão)

 

Concluído o Peticionamento, será apresentado o Recibo Eletrônico de Protocolo, em que consta o número do processo recém-gerado (favor anotar o nº do processo o qual será necessário para a próxima etapa, e também para fins de acompanhamento do processo pelo requerente).

 

 

2ª) Iniciar Processo Intercorrente (necessário para fazer o "upload" do Certificado Médico Estrangeiro (EASA, Qatar ou Emirados Árabes Unidos). Seguir o seguinte passo-a-passo:

 
a) Ao passar o cursor sobre a opção Peticionamento no menu lateral, selecionar "Intercorrente".

Na tela seguinte, informar o número do processo recém-gerado na etapa anterior para protocolar o documento - Certificado Médico Estrangeiro (EASA, Qatar ou Emirados Árabes Unidos) - e clicar em Validar.

O sistema fará o reconhecimento automático do processo, indicando o seu Tipo.

 

Clicar em Adicionar.

 b) Serão disponibilizadas campos para a especificação do documento.

Escolher o arquivo (que deve estar salvo na máquina do requerente preferencialmente em formato ".pdf "que permita Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR), indicando o Tipo do Documento e opcionalmente complementando com informações adicionais de detalhamento. (Certificado [dropdown menu] -complemento: “Medico Aeronautico 1a. Classe GCAA-EAU”)

 

Em seguida, indicar o nível de acesso e adicionar o documento. Recomenda-se selecionar o Nível de Acesso "Restrito" e a Hipótese Legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)".

 

Na sequência, selecionar Formato "Digitalizado", informar/adicionar no campo "Conferência com o Documento Digitalizado" o Tipo de Conferência (se original, cópia autenticada por cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples), e depois clicar em "Adicionar". 

 

*OBS:  A referência para essa classificação é sempre o documento matriz. Assim, caso o requerente tenha digitalizado um documento autenticado em cartório, deverá ser informada essa opção. Dessa forma, a ANAC terá conhecimento de que se encontra em posse do requerente um documento físico, autenticado em cartório, podendo vir a solicitar a sua apresentação, caso necessário;

 c) Por fim, clicar em Peticionar. O procedimento final é semelhante ao visto na etapa anterior (de iniciação de processo novo).

O Sindicato Nacional dos Aeronautas manifesta profundo pesar pelo falecimento do comandante Fernando Murilo de Lima e Silva, que pilotou o Boeing 737 da Vasp durante um sequestro em 1988. 

Fernando Murilo estava com 76 anos e morreu na quarta-feira (26) devido a complicações cardíacas e diabetes, segundo
informações divulgadas pela imprensa. 

O comandante ficou conhecido nacionalmente por ter evitado um atentado ao Palácio do Planalto, em 29 de setembro de 1988, no voo 375 da Vasp que ia de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro e foi sequestrado no meio do caminho. 

No mesmo ano, o jornal do SNA, A Bússola, fez uma extensa entrevista com Fernando Murilo e dois comissários da tripulação, contando em detalhes esse episódio que resultou na morte do copiloto Salvador Evangelista (Vangelis).

 Leia a entrevista completa: https://bit.ly/3b6X3Ib 

Fernando Murilo foi condecorado com a Medalha do Mérito Aeronáutico pelas qualidades de piloto e, em 2001, recebeu do SNA o trófeu Destaque Aeronauta, uma homenagem por sua contribuição em evitar a tragédia e pelos serviços prestados à categoria. 

O SNA se solidariza com familiares e amigos e expressa suas condolências.