Informativo PPR Gol

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 Hoje, dia 15/4/2014, ocorreu o pagamento do PPR referente ao ano de 2013.

O Acordo Coletivo firmado no ano passado prevê o pagamento do PPR referente aos resultados da companhia e um bônus em separado referente à economia de combustível. Os valores referentes ao bônus do combustível foram definidos de acordo com a quantidade de folgas compensadas aplicadas no segundo semestre.

Quanto aos critérios de elegibilidade, o Acordo Coletivo de Trabalho Participação nos Resultados - 2013, Cláusula Quinta – Critérios de Elegibilidade, prevê:

5.1 Farão jus ao recebimento integral da PPR:

1) os empregados que trabalharam (situação Ativa) durante todo o período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013 (“Período de Abrangência”);

2) os empregados afastados por Acidente de Trabalho, Doença Ocupacional e por Licença Maternidade no Período de Abrangência;

5.2 Não farão jus ao recebimento de PPR os empregados que forem admitidos no período de 01 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

5.3 Os empregados admitidos durante o Período de Abrangência receberão sua PPR proporcional ao tempo trabalhado dentro do período. Para aferição de quantidade de meses suplementares no cálculo de critério pro rata temporis, considerar-se-á como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

5.4 Em relação aos empregados desligados durante o Período de Abrangência, serão observados os seguintes critérios:

1) os empregados que forem demitidos por justa causa no período não farão jus ao recebimento da PPR;

2) os empregados desligados por iniciativa do empregador ou por iniciativa do empregado farão jus ao recebimento proporcional ao período trabalhado, nos termos do item 5.41. abaixo;

3) os empregados que tiverem seus respectivos contratos de trabalho rescindidos por término de experiência durante o Período de Abrangência não farão jus ao recebimento da PPR.

5.4.1 Considerar-se-á como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

5.4.2 O pagamento aos empregados desligados que fizerem jus à PPR será realizado a partir do mês subsequente ao pagamento dos empregados ativos, estendendo-se até o final do mês de Junho de 2014.

5.5 Os empregados que possuírem registro de três (03) faltas não justificadas no Período de Abrangência não farão jus ao recebimento do valor relativo à PPR. Caso possuam 3 (três) faltas ou menos, terão direito ao recebimento do valor integral.

5.6 Farão jus ao pagamento de PPR proporcional aos dias de efetivo trabalho, os empregados que, no Período de Abrangência, estejam na seguinte situação:

1) afastados por auxílio doença por 16 (dezesseis) ou mais dias;

2) em licença não remunerada.

Em caso de dúvidas adicionais não hesite em nos contatar.

A Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas