Avianca é condenada a pagar diferença de DSR em ação movida pelo SNA

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O SNA comunica a seus associados mais uma grande vitória conquistada ao obter sentença favorável em ação coletiva para o pagamento das diferenças de descanso semanal remunerado incidentes sobre a remuneração variável dos tripulantes da Avianca.

A ação movida contra a Ocean Air e sua controladora, Spsyn Participações S.A., tramitou na 19º Vara Federal do Trabalho.

A sentença beneficiará todos os aeronautas da Ocean Air (Avianca) que tenham exercido suas funções no período de 28 de março de 2010 até dezembro de 2014 —desde que não tenham rescindido seus contratos de trabalho anteriormente a 28 de março de 2013. A condenação irá abranger o pagamento do DSR até o mês de dezembro de 2014.

Em uma estimativa por amostragem, os valores globais da condenação poderão chegar à casa de R$ 90 milhões e variar individualmente de R$ 25 mil a a R$ 170 mil por aeronauta, conforme o cargo ocupado e período trabalhado.

Ainda em relação à condenação, o magistrado irá fazer publicar edital para que aqueles que já possuam ações individuais sobre o tema possam optar pela jurisdição na ação do SNA.

Nesse caso, sugerimos que os aeronautas discutam com seus respectivos advogados sobre a viabilidade de ingressarem na ação.

Por fim, o SNA salienta que a ação ainda está sujeita a recurso nos tribunais superiores, mas o sindicato acredita plenamente na viabilidade da confirmação da sentença.