O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece a todos os aeronautas empregados das empresas de Táxi Aéreo que a decisão pela realização do movimento de greve foi tomada em assembleia, soberana para a categoria, no último dia 18.
Um número expressivo de aeronautas, funcionários das mais diversas empresas, esteve presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Macaé, Cabo Frio e Jacarepaguá e decidiu por maioria pela paralisação.
Desta forma, a ressaltamos mais uma vez que a decisão é da categoria, e não de tripulantes de companhias específicas. Qualquer boato ou acusação de responsabilidade a qualquer aeronauta que esteve presente nas assembleias é inverídico e irresponsável.
O direito de greve é garantido aos trabalhadores no Brasil nos termos da Lei 7.783/89 (Lei de Greve). Alertamos aos empregadores que é proibida a adoção de meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho ou execução do mesmo durante a vigência da greve ou mediadas capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Qualquer dúvida ou denúncia pode ser feita em contato com o e-mail [email protected].
Em respeito à sociedade, e por tratar-se de atividade essencial, tendo em conta o art. 11 da Lei 7.783/89, ficou definido que será feita uma suspensão parcial e escalonada dos serviços.
A paralisação será feita sempre das 6h às 18h, nos seguintes dias e aeroportos:
31 de agosto – Macaé (RJ)
1 de setembro – Cabo Frio (RJ)
2 de setembro – Curitiba (PR)
3 de setembro – Vitória (ES)
O SNA conta com a participação de todos os aeronautas do setor para que haja uma resposta positiva das empresas na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.