O SNA reforça a todos os aeronautas que deve ser cumprido imediatamente por todas as empresas aéreas o limite de jornada de trabalho sem folga, previsto em lei e reforçado por parecer emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação).
De acordo com o parecer, os empregados do setor não podem trabalhar em escalas que compreendam os sete dias da semana — e o período de repouso entre as jornadas deve estar sempre inserido dentro dos seis períodos.
O parecer, que fortalece o posicionamento defendido pelo SNA, é uma grande conquista da categoria. Desta forma, os trabalhadores não devem aceitar escalas contrárias a esse direito.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas continuará a fiscalizar o estrito cumprimento das normas que regulam as escalas de serviço dos aeronautas, sempre em defesa dos direitos trabalhistas e sociais do grupo de tripulantes.
CLIQUE AQUI PARA VER NA ÍNTEGRA O PARECER DA ANAC
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Para entender
A Lei 7.183/84 (Lei do Aeronauta), que regulamenta os aspectos trabalhistas da profissão, estipula o período de repouso entre jornadas e estabelece o limite para a concessão das folgas periódicas deste profissional.
Pela lei, a folga deverá ocorrer, no máximo, após o “6º (sexto) período” consecutivo de até 24 horas à disposição da empresa, contado a partir da primeira apresentação do tripulante.
Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, que é posterior à Lei do Aeronauta, no rol dos direitos e garantias sociais, estipula que todo trabalhador brasileiro terá direito a, pelo menos, um dia de Repouso Semanal Remunerado – RSR.
Em outras palavras, nenhuma escala de serviços poderá conter uma programação contendo sete dias-calendário subsequentes de trabalho.
A grande problemática encontrada era a de que mesmo jornadas que compreendam apenas seis dias-calendário poderiam
Contra essa distorção e munido de toda a fundamentação legal, o SNA enviou ofício à ANAC e obteve uma posição oficial positiva da Agência sobre o assunto.
Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas