Novos Valores de Contribuição Mensal

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Novos Valores de Contribuição Mensal:

Como informado em comunicado de 27/08 (http://www.aeronautas.org.br/age-25082014-resultados/), foi decido em Assembleia Geral Extraordinária a modificação dos valores das mensalidades dos associados.

Sobre a questão, o SNA informa que tal alteração somente tornou-se possível pelo aumento significativo no número de sócios, mas que, ainda assim, haverá um decréscimo de receita mensal do SNA.

Apesar disso, a medida foi aprovada para que possamos alcançar mais aeronautas e, com isso, fortalecer o Sindicato.

Também foi ponderado em Assembleia que os valores antigamente praticados, apesar de corresponderem a um mesmo percentual para todos (1%, um por cento), causava enormes disparidades em razão da função de cada tripulante e a contrapartida oferecida pelo SNA era idêntica, independentemente da mensalidade cobrada.

Para isso, os presentes na Assembleia entenderam que o estabelecimento de valores mínimos e máximos de contribuição, atrelados ao valor de diárias, respeitando a receita bruta de cada um, mitigaria tais disparidades.

Os novos valores passarão a valer no desconto do mês de novembro (mês referência outubro).

Vejam como ficam os novos valores:

Para tripulantes de empresas de linha aérea:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular, valor atualizado de R$ 56,40 (cinquenta e seis reais e quarenta centavos).

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular, valor atualizado de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais).

Para tripulantes de empresas de taxi aéreo ou privados:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo, hoje este valor corresponde a R$ 43,64 (quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), não reajustado 2013/2014.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo, hoje este valor corresponde a R$ 109,10 (cento e nove reais e dez centavos), não reajustado 2013/2014.

Para os Pilotos Agrícolas:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo, hoje este valor corresponde a R$ 43,64 (quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), não reajustado 2013/2014.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo, hoje este valor corresponde a R$ 109,10 (cento e nove reais e dez centavos), não reajustado 2013/2014.

Para Instrutores de voo:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 % do salário base dos Comandantes de Bimotor de Taxi Aéreo, hoje este valor corresponde a R$ 25,93 (vinte e cinco reais e noventa e três centavos).

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo, hoje este valor corresponde a R$ 109,10 (cento e nove reais e dez centavos), não reajustado 2013/2014.

Para o Sócio Assistencial:

1% do piso da categoria na qual pertence.

Pilotos que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso do copiloto de taxi aéreo: valor correspondente a R$12,11 (doze reais e onze centavos), não reajustado 2013/2014.

Comissários que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso de comissário de taxi aéreo: valor correspondente a R$ 11,88 (onze reais e oitenta e oito centavos), não reajustado 2013/2014.

O SNA coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

A Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas