O SNA finalizou, no último dia 26, o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho de pilotos agrícolas. O acordo foi formalizado com a SAM Sociedade Aero Agrícola Mogiana, localizada em Ribeirão Preto-SP, após aprovação dos termos pelos pilotos da empresa.
Esta é mais uma conquista do sindicato na busca por melhores condições de trabalho para os pilotos agrícolas, que nesse caso específico, adaptaram os termos do acordo para a realidade local e definiram a distribuição da participação dos lucros e resultados feita de forma equânime, igual para todos os pilotos, independentemente da produtividade.
Esse foi o primeiro acordo que regula temas específicos que envolvem os pilotos agrícolas, e o SNA continuará atuando nas demais empresas a fim de que todos os pilotos agrícolas sejam atendidos em suas necessidades, levando em consideração as diferenças regionais dessa atividade.
O acordo segue os padrões da lei 13.475/17, a Nova Lei do Aeronauta, e prevê, entre outras coisas:
- Possibilidade de interrupção da jornada com descanso garantido;
- Salário fixo anual;
- Adicional de periculosidade;
- Rateio igualitário da participação nos lucros e resultados, independentemente da produtividade;
- Ajustes nos limites de jornada e horas de voo para o período de safra;
- Mínimo de oito folgas mensais;
- Licença remunerada no período de entressafra.
O SNA ressalta que prosseguirá com a atuação perante as empresas de aviação agrícola de todo o território nacional para a regularização dos contratos de trabalho dos pilotos.
Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Contamos com a participação de todos.
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Agrícola
SNA faz alerta a pilotos da aviação agrícola sobre seguros de vida
O Sindicato Nacional dos Aeronautas recebeu denúncias de que têm sido oferecidos a pilotos da aviação agrícola planos de seguro de vida que colocam como beneficiária dos tripulantes a empresa para a qual trabalham, e não suas famílias.
Diante disso, o SNA esclarece, em primeiro lugar, que não tem nenhum tipo de participação no desenvolvimento e no oferecimento de tais tipos de seguro.
Em segundo, o sindicato recomenda fortemente a todos os pilotos da agrícola que não firmem nenhuma espécie de seguro de vida que não aponte claramente como beneficiária sua própria família.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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SNA assina nova CCT da aviação agrícola para 2018/2019; veja mudanças
Após aprovação da categoria em assembleia, o Sindicato Nacional dos Aeronautas assinou no último dia 9 a nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação agrícola para 2018/2019, juntamente com o Sindag (Sindicato nacional das Empresas de Aviação Agrícola).
Confira a íntegra da nova CCT: https://bit.ly/2MnXTGy.
Um grande avanço da nova CCT foi a inclusão de uma cláusula que permite a flexibilização de alguns itens por meio de Acordos Coletivos de Trabalho, sempre mediante aprovação dos tripulantes em assembleia.
Desta forma, podem ser respeitadas as peculiaridades das operações em cada região do país e em diferentes empresas, de forma a atender às necessidades tanto dos pilotos como das companhias.
A nova CCT também garantiu reposição integral da inflação nos salários, corrigidos pelo INPC acumulado de 1/05/17 a 30/06/18, ou seja, 3,59%. Além disso, estabeleceu o piso salarial em R$ 2.595,91.
As diferenças de reajuste salarial retroativas a 1º de julho de 2018 deverão ser pagas aos aeronautas juntamente com o salário de setembro de 2018.
Outra mudança foi a fixação de uma nova data-base. Assim, a partir da CCT de 2019/2020, a renovação da CCT da agrícola se dará em 1º de setembro.
Lembramos que, por força da lei 13.475, a Nova Lei do Aeronauta, além dos pilotos empregados em empresas de aviação agrícola, os pilotos que trabalham como pilotos agrícolas para privados (fazendas, usinas etc) também têm suas relações de trabalho regidas pela CCT.
Por fim, ressaltamos que a participação dos pilotos nesses processos, por meio da associação ao SNA e da presença nas assembleias, é essencial para melhorias nas condições de trabalho.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.
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Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Agrícola – 2018/2019
Baixe em PDF:
CCT - Agrícola - 2018/2019
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2018/2019
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SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, CNPJ n. 33.452.400/0001-97, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ONDINO DUTRA CAVALHEIRO NETO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
Parágrafo Único: As partes fixam que, a partir da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020, a data base da categoria será 1º de setembro.
Outras Disposições
Ressalvadas as melhores condições e baseados no princípio da irredutibilidade salarial, os aeronautas pilotos agrícolas abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho receberão um salário mensal fixo de no mínimo R$ 2.595,91 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Os aeronautas pilotos agrícolas abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho receberão mensalmente adicional de periculosidade, à alíquota de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário mensal fixo contratado.
Parágrafo Primeiro: O índice da participação nos resultados a que se refere esta cláusula será o resultado da diferença que se verificar entre o percentual de, no mínimo, 15,5% (quinze e meio por cento) do faturamento bruto e o somatório dos seguintes valores, computados no período do cálculo, e expresso em percentagem do faturamento bruto: I – Salário fixo mensal; II – Adicional de periculosidade; III – Adicional de férias; IV – 13º salário; V – Recolhimentos em favor do aeronauta piloto agrícola ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Parágrafo Segundo: Facultado ao empregador, estabelecer a seu critério, percentual superior ao contido no parágrafo 1º desta cláusula, sem obrigação de mantê-lo nos exercícios subsequentes, porém sempre respeitando o mínimo estabelecido no parágrafo primeiro. Parágrafo Terceiro: O percentual referido na cláusula anterior, e calculado conforme o parágrafo primeiro da presente cláusula, será aplicado sobre a importância resultante da soma dos valores dos serviços efetuados, a mando do empregador, pelo aeronauta piloto agrícola, e utilizando a aeronave operada pela empresa/empregador nos períodos a seguir: O período aquisitivo inicia-se em 1º de maio de 2018 encerrando-se em 30 de abril de 2019. O pagamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) ao aeronauta piloto agrícola em 30 de julho de 2019 e pagamento do saldo em 30 de setembro de 2019. Parágrafo Quarto: Em caso de demissão do aeronauta piloto-agrícola após ter adquirido o direito a Participação nos Resultados e ocorrendo a demissão antes da data de quitação por parte do empregador, o mesmo receberá o saldo credor nas datas previstas no parágrafo terceiro. Parágrafo Quinto: Mediante requerimento, a empresa apresentará documento hábil que comprove o faturamento bruto que serviu de base para o cálculo da participação conforme determina o art. 2º, parágrafo 1º, da Lei 10.101/2000. CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Parágrafo Único: O disposto nesta cláusula não se aplica aos aeronautas (pilotos agrícolas) que já perceberam o benefício através do sistema de previdência privada ou de qualquer outro, devendo apenas ser complementado, quando for o caso, até os limites estabelecidos nesta cláusula.
Fica proibida a contratação de mão-de-obra locada para a função de piloto agrícola, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Ao aeronauta piloto agrícola fica estabelecido o direito à indenização correspondente ao valor de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos), por dia de atraso, após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da hora da entrega na sede da empresa da CTPS, para as anotações do contrato de trabalho, até o limite estabelecido na CLT. A CTPS deverá ser recebida e devolvida mediante recibo por parte do empregador.
Parágrafo Único: Está assegurado a todos os aeronautas pilotos agrícolas abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho que, no desempenho de suas atividades, terão incondicional apoio das empresas/empregadores para o fiel cumprimento desta Convenção, das normas de Segurança de Voo, dos RBACs, do Código Brasileiro de Aeronáutica, das leis e portarias que regulamentam a atividade aero agrícola no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PREENCHIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PREENCHIMENTO DE VAGAS Parágrafo Único – As entidades manterão cadastros atualizados.
Considerando-se que o trabalho do piloto agrícola se caracteriza como serviço externo aplica-se a ele o disposto no Artigo 62, I da CLT.
Parágrafo Primeiro: Preferencialmente, o certificado aludido no caput desta cláusula, deverá ser revalidado no período de entressafra, exceto quando independer da vontade do aeronauta piloto-agrícola. Cópia do CMA – Certificado Médico Aeronáutico revalidado, deverá ser entregue à empresa/empregador, observando-se ainda o disposto na Lei 13.475/17. Parágrafo Segundo: A empresa reembolsará ao aeronauta piloto agrícola, no prazo de 30 dias, mediante solicitação e apresentação dos comprovantes de pagamento, o valor da taxa de revalidação do CMA – Certificado Médico Aeronáutico.
As partes acordam que algumas disposições da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser flexibilizadas através da celebração de Acordos Coletivos de Trabalho, entre as Empresas de Aviação Agrícola e o SNA – Sindicato Nacional dos Aeronautas, mediante aprovação assemblear, respeitadas as peculiaridades de cada empresa e região do país, as quais poderão contar com a colaboração do SINDAG - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA.
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Congresso da Aviação Agrícola do Brasil - 6 a 9 de agosto - Maringá-PR
O Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola) realiza, entre os dias 6 e 9 de agosto, em Maringá-PR, o Congresso da Aviação Agrícola do Brasil.
O evento conta com apoio do SNA.
No dia 8, haverá palestras com o presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, com o secretário de Relações Internacionais do SNA, comandante Marcelo Ceriotti, e com o representante agrícola do SNA, comandante Gianni Bozetto.
Pilotos associados ao SNA podem fazer inscrição gratuita usando o código PILOTO.
Acesse o site do congresso: http://sindag.org.br/congressosindag/.
SNA levará proposta do Sindag para renovação da CCT Agrícola a AGE no dia 9/8
O Sindicato Nacional dos Aeronautas fez nesta sexta-feira (27), em Porto Alegre, uma reunião com o Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola) para negociação da renovação da Convenção Coletiva de trabalho da categoria para 2018/2019.
No encontro, o sindicato patronal se comprometeu a enviar ao SNA uma proposta de acordo para ser levada a deliberação dos tripulantes em assembleia que será realizada no próximo dia 9 de agosto, às 15h, em Maringá-PR, durante congresso do Sindag —veja o edital completo com endereço: .
O SNA ressalta a importância de que cada aeronauta da aviação agrícola participe da assembleia para discutir a renovação da CCT, de forma a promover mudanças e melhorias.
Participe e faça sua parte!
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AGE - 9 de agosto - 15h - Deliberação sobre a renovação da CCT da Aviação Agrícola 2018/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” e no art. 20, §1º, “b do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos legais, em especial o previsto no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT”, convoca os aeronautas da Aviação Agrícola, para Assembleia Geral Extraordinária permanente que será realizada no dia 09 de agosto de 2018, às 15:00 horas em primeira convocação e às 15:30 horas em segunda e última convocação em Maringá: Sociedade Rural - Av. Colombo, 2186, Maringá/PR, para a seguinte ordem do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Agrícola 2018/2019; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogrem as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola - SINDAG.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente
SNA convoca aeronautas da agrícola para definir pauta de reivindicações da CCT
O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca os tripulantes da aviação agrícola para assembleia que será realizada nesta quarta-feira (18), em Carazinho-RS, às 16h30, para deliberação sobre a pauta de reivindicações da categoria para a renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para 2018/2019. Veja o edital completo: https://bit.ly/2LjnKM1.
Esse é o momento de cada aeronauta dar sua contribuição e sugerir mudanças e melhorias na CCT. Ressaltamos que a presença dos tripulantes é essencial para a discussão e formação da pauta —e para o sucesso nas negociações.
Sugestões também podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Participe e faça sua parte!
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AGE - 18 de julho - 16h30 - Pauta de reivindicações para renovação da CCT agrícola
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” e no art. 20, §1º, “b do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos legais, em especial o previsto no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT”, convoca os aeronautas da Aviação Agrícola, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 18 de julho de 2018, às 16:30 horas em primeira convocação e às 17:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Carazinho – Aeroclube de Carazinho – Rua Sadi Kissmann, nº 800, Santa Terezinha, Carazinho/RS , CEP: 99500-000, para a seguinte ordem do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Agrícola 2018/2019; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogrem as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola - Sindag.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2018.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente
SNA pede ao MPF apuração sobre ameaças a pilotos agrícolas
O Sindicato Nacional dos Aeronautas fez denúnica ao MPF (Ministério Público Federal) sobre ameaças sofridas por aeronautas que atuam em serviços aeroagrícolas na região de Catanduva-SP.
As ameaças foram publicadas em rede social, onde é alegado que a operação dos aviões agrícolas causa prejuízos à criação de abelhas ― as aeronaves operam na pulverização das lavouras de cana-de-açúcar da região.
A página incentiva os seguidores do perfil a praticarem atos violência contra os aviões. Usuários chegam a escrever que "tem que dar tiro de 12" e que "tem que derrubar mesmo".
O Sindag (sindicato patronal da aviação agrícola) já registou inclusive Boletim de Ocorrência relatando as ameaças.
O SNA fica à disposição dos aeronautas caso existam novas ameaças ou fatos relacionados ao tema.
Em caso de dúvidas, entrem em contato com o departamento jurídico do SNA por meio do e-mail juridico@aeronautas.
SNA participa de debate sobre aviação agrícola e planeja ações
O Sindicato Nacional dos Aeronautas, a convite do Sindag, participou na última quarta-feira (25) de evento em Primavera do Leste (MT) no qual foi debatido o tema “Boas Práticas Contra os Projetos de Proibição”, relativo à aviação agrícola.
Representante agrícola do SNA, o piloto Gianni Bozetto apresentou aos participantes as ações realizadas pelo sindicato em favor da categoria e os projetos que estão sendo elaborados para 2018.
Bozetto também teve a oportunidade de se reunir com associados do SNA, recebendo sugestões de melhorias e agregando conhecimentos para fortalecer a união e gerar novas ações.
O SNA, juntamente com os pilotos agrícolas, vem atuando intensamente para conscientizar a todos sobre a importância de debates técnicos sobre as questões da aviação agrícola e continuará trabalhando cada vez mais em prol da categoria.
SNA busca apoio contra projeto de lei que restringe aviação agrícola no Ceará
O Sindicato Nacional dos Aeronautas participou nesta segunda-feira (3), em Fortaleza, de um workshop voltado à aviação agrícola, dentro da programação do Agropacto 2017-Ceara.
Representaram o SNA o comandante Gianni Bozetto, representante do sindicato para a aviação agrícola, e o assessor técnico Marcelo Drescher, que esclareceram procedimentos do setor agrícola e buscaram apoio contra o projeto de lei 18/2015, de autoria do deputado estadual Renato Rozeno (PSOL), cujo objetivo é proibir a aviação agrícola de atuar no Ceará.
Estiveram presentes, além do SNA, as seguintes entidades: Faec, Senar, Sebrae, Sindag, Adagri, Fieg, Conag, Sindiveg, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Associação de Apicultores. Também compareceu o deputado estadual Sergio Aguiar.
O SNA está buscando em todo o país a união dos setores envolvidos no agronegócio para defender formas seguras e fiscalizadas para a aplicação aérea, defendendo sempre os postos de trabalho dos aeronautas.
A atuação do SNA vem aumentando graças ao número crescente de pilotos agrícolas associados e preocupados com o futuro do segmento.