Após meses de debates, reuniões, inúmeras rodadas de negociações e assembleias, os aeronautas , obtiveram ganhos sociais em nossa convenção coletiva da aviação regular, a reposição do índice inflacionário e ganhos econômicos atrelados à cláusulas sociais.
CONFIRA O QUE CONQUISTAMOS:
FOLGAS FIXAS ANUAIS: o empregador concederá, dentro do limite mínimo regulamentar de oito folgas mensais, cinco folgas anuais indicadas a critério do aeronauta, não podendo exceder o número de duas folgas fixas anuais no mesmo mês. As folgas não poderão coincidir com dias de feriados, reservando à empresa a negativa dos dias solicitados na hipótese que haja concentração de pedidos em um mesmo dia.
DIÁRIA DE CEIA: diária de ceia será devida quando a jornada de trabalho contemplar o horário previsto de seu pagamento, não mais somente em voo.
FOLGA COMPENSADA: eliminação da compensação do pagamento dobrado das horas trabalhadas em domingos e feriados por outro dia de folga. Domingos e feriados serão pagos em dobro. O período noturno continua sendo remunerado com acréscimo, sem modificações.
PISO SALARIAL: para copiloto, que a partir de agora fica estabelecido em R$ 3.256,16; comandante, em R$ 3.850,18; e comissário de voo, R$ 1.628,07.
VALE ALIMENTAÇÃO: no valor de R$ 294,30 para aqueles cuja remuneração, deduzidos os descontos previdenciários e de imposto de renda, seja igual ou inferior a R$ 3.248,01.
GARANTIA DE EMPREGO: por três anos, às vésperas da aposentadoria para o aeronauta que contar com mais de 15 (quinze) anos de casa.
ASSENTOS DESTINADOS A DESCANSO DE BORDO: definido isolamento, espaçamento e reclinação mínima para o descanso a bordo para tripulações compostas e de revezamento.
TAXA DE REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS: as empresas reembolsarão ao aeronauta, no prazo mínimo de 30 dias após a apresentação do comprovante de pagamento.
PERÍODO OPOSTO: as empresas concederão três folgas consecutivas, dentro do limite regulamentar de oito folgas, aos aeronautas que houverem retornado ao período de férias, após seis meses, mediante pedido destes.
PRAZOS DURANTE SOBREAVISO: nas bases São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, o aeronauta deverá se apresentar no aeroporto, ou outro local determinado, em até 150 minutos após receber comunicação. Será respeitado o tempo de repouso mínimo legal após programação de sobreaviso quando o aeronauta não for acionado para a programação de voo ou reserva.
PASSE LIVRE: permite que os aeronautas da aviação regular utilizem voos domésticos das empresas congêneres. Implantação em 180 dias.
MELHORES CONDIÇÕES DE ESCALA: para as tripulantes num prazo de seis meses após o retorno da Licença Maternidade.
Essas foram as conquistas obtidas pelos aeronautas na primeira convenção coletiva com a nova diretoria do SNA, eleita em junho desse ano.
As mudanças são o reflexo das reivindicações dos que participaram e compareceram nas reuniões e assembleias de 2013.
Venha participar dos encontros que definirão os objetivos de 2014.
Só você pode fazer a mudança que você quer!
O SNA está à disposição para esclarecer todos os passos dessa campanha e das próximas.
Desejamos a todos um Feliz Natal!
A Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas