A pedido do SNA, a Gol Linhas Aéreas criou um canal alternativo para que os tripulantes possam pedir o Passe Livre durante o período de migração de seu sistema atual de reservas (PSS para SABRE).

A empresa informa que o sistema ficará indisponível para emissão de passe livre entre 20h do dia 21 de agosto às 14h do dia 22 de agosto, período que pode ser estendido.

Sendo assim, a partir das 14h do dia 22, em caso de não funcionamento do sistema, o aeronauta poderá emitir o Passe Livre solicitando pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O e-mail deve conter:

- Nome;
- RG;
- Matrícula;
- Código Anac;
- Voo.

O SNA também questionou a empresa sobre o passe interno (cat 2) e a empresa afirmou que irá publicar um comunicado explicando seu funcionamento e dando uma ferramenta alternativa nesse período.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA ou com a Gol.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

Em parceria com a Secretária de Saúde do município do Rio de Janeiro, o SNA vai realizar a aplicação da segunda dose da vacinação dos aeronautas contra a covid-19 entre os dias 25 e 31 de agosto (exceto sábado e domingo), das 9h às 16h, em seu escritório regional.

Qualquer aeronauta que tenha tomado a primeira dose, Astrazeneca ou Pfizer, poderá tomar a segunda, independentemente de ter se vacinado no Rio de Janeiro.

A aplicação do imunizante será feita no auditório, com profissionais de saúde contratados exclusivamente para a ação. 

VACINAÇÃO NO ESCRITÓRIO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
End.: Av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/803 – Centro
Datas: 25 a 31 de agosto (exceto sábado e domingo)
Horário: Das 9h às 16h

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

O SNA enviou ofício à Passaredo Transportes Aéreos, nesta quinta-feira (19), em que questiona a empresa sobre denúncias de que apenas o salário-base das aeronautas estaria sendo considerado nos pagamentos do benefício salário-maternidade.

Ressaltamos que a Lei Federal 8.213/1991 determina que o valor do salário-maternidade “consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral”.

Além disso, a Instrução Normativa 77/2015 garante que, no caso de remuneração parcialmente variável, conforme o caso das aeronautas, o valor do benefício deve ser calculado de acordo com a média aritmética dos seus últimos seis salários.

Desta forma, o SNA espera esclarecimentos da Passaredo o mais breve possível e, caso necessário, medidas para solucionar o problema.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

O SNA solicitou audiência com o deputado Delegado Pablo (PSL/AM), designado na terça-feira (18) como relator do projeto de lei 2166/2021 na Comissão de Viação e Transportes, para esclarecer os possíveis impactos para a aviação brasileira da proposta que pretende criar uma espécie de “uber aéreo”.

O projeto de lei, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), propõe criar e regulamentar o TARP (Transporte Aéreo Remunerado Individual de Passageiros), que pelo texto original seria autorizado somente a aeronaves civis registradas em nome de pessoa física.

Entre outras coisas, o projeto de lei prevê ainda que a aeronave deverá contar com no máximo seis assentos e terá que ser operada por seu proprietário, podendo contar com piloto auxiliar, desde que o proprietário comande a aeronave em mais da metade dos voos realizados a cada ano.

Com a designação do relator, foi aberto prazo para apresentação de emendas.

Ressaltamos que este projeto de lei é de apreciação conclusiva pelas comissões, ou seja, se for aprovado pela CVT seguirá direto para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará apenas seus aspectos constitucionais, não havendo necessidade de votação em plenário.

Íntegra do projeto: https://tinyurl.com/4brh6zsm.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

O SNA irá oferecer serviço de transporte gratuito por meio de van aos aeronautas, saindo do aeroporto de Guarulhos para a UBS Parque Cecap, para que aqueles que se vacinaram em GRU possam tomar a segunda dose da vacina contra a covid-19.

O serviço será oferecido de 19 a 27 de agosto (exceto sábado e domingo), sempre das 9h às 17h, com saídas a cada 15 minutos.

O local de embarque e desembarque utilizado pela van será o terminal de ônibus no Desembarque Leste.

A van terá identificação do SNA.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

O SNA enviou um ofício à Azul Linhas Aéreas na terça-feira (17) em que questiona a empresa sobre denúncias de que estariam ocorrendo descontos ilegais nos salários dos aeronautas.

De acordo com os relatos, a Azul estaria obrigando os tripulantes a assinar um “Termo de Responsabilidade e Uso de Equipamento”, que possibilitaria o descontos nos salários daqueles que estão na posse de Power Bank, em caso de uso inadequado.

O sindicato ressalta que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) veda taxativamente que o empregador efetue descontos nos salários dos empregados, exceto no caso de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular também veda descontos em folha de pagamento sem autorização expressa do aeronauta.

Assim, o SNA entende que a assinatura dos termos pelos aeronautas é ilegal e não deve ser exigida para o fornecimento do equipamento de trabalho.

O sindicato espera esclarecimentos o mais breve possível e solicita o cancelamento do envio dos termos de responsabilidade para a solução do problema apontado.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aprovou a proposta feita pelo administrador judicial das Massas Falidas Varig, Rio Sul e Nordeste e determinou ao fim da suspensão dos pagamentos do quarto rateio aos credores trabalhistas.

O valor total para rateio, segundo a K2 Consultoria Econômica, será de R$ 47.508.000,00.

Inicialmente, o montante era de R$ 53.500.000,00, porém a União fez pedido à Justiça de reserva de parte da quantia para pagamento de dívidas de FGTS não depositados e multas não pagas.

O administrador judicial propôs reservar 11,20% do valor para o pagamento à União, sugestão que foi aceita.

Agora, o administrador judicial deverá solicitar a liberação dos recursos, assim como irá publicar nova relação de valores programados para pagamento.

É recomendado que os beneficiários consultem os valores, as datas dos pagamentos e outras informações no site do administrador: www.sanordesteriosul.com.br.

Link para cadastramento dos dados bancários: http://www.cadastrorateio.com.br.

Link para acesso aos credores trabalhistas: https://tinyurl.com/98afnd5x.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

Após um recurso do SNA, a Justiça do Trabalho decidiu em segunda instância por condenar a Gol Linhas Aéreas ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo e seus reflexos, sendo os valores devidos desde o dia 1º de março de 2018 —data prevista na CCT 2017/2018 para a discussão coletiva sobre os critérios de pagamento da parcela.

De acordo com a decisão, até que seja firmado instrumento coletivo sobre esse tema, a companhia deverá usar como base para cálculo do pagamento do tempo em solo os mesmos valores e critérios do tempo em voo.

Na decisão, o desembargador lembra que a Lei do Aeronauta prevê o pagamento do tempo em solo e que a empresa não tem padrões estabelecidos coletivamente para esse pagamento. Além disso, cita o “desinteresse da empregadora em negociar e seu insucesso em demonstrar a quitação da parcela”.

A companhia também foi condenada ao pagamento da multa prevista na convenção coletiva.

Os valores a serem pagos serão apurados na liquidação da sentença.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

A Justiça do Trabalho publicou sentença em que julgou procedente a ação movida pelo SNA contra a Passaredo Transportes Aéreos referente ao descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado em fevereiro de 2021, que previa o pagamento das remunerações dos aeronautas em duas parcelas iguais.

A companhia atrasou o pagamento da segunda parcela dos salários do mês de abril. Desta forma, foi condenada ao pagamento da devida multa convencional prevista no ACT, a ser revertida a cada empregado prejudicado.

O pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo foi indeferido.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store