Os aeronautas da Tavam (Táxi Aéreo Vale do Madeira) aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 4 de fevereiro, a proposta da empresa para um Acordo Coletivo de Trabalho sobre extensão da jornada semanal de trabalho e folga social.


ACT aprovado: https://tinyurl.com/2p99mbry

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A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou pedido de tutela provisória feito pelo SNA para determinar que a Azul Linhas Aéreas inicie em até 30 dias úteis (a contar da notificação) o pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, com base nos critérios utilizados para remuneração de tempo em voo.

Em setembro de 2021, o tribunal já havia mantido a decisão da primeira instância que condenou a Azul ao pagamento dessas verbas, em ação coletiva movida pelo SNA.

A decisão de tutela provisória para o pagamento do tempo em solo vale até a data em que forem estabelecidos, em negociação coletiva, os critérios de pagamento para essa verba em comum acordo com o sindicato, nos termos do art. 57 da Lei 13.475/2017.

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Em assembleia realizada pelo SNA na quinta-feira (3), os tripulantes instrutores de voo do Aeroclube de Uberaba aprovaram um Acordo Coletivo de Trabalho com vigência até fevereiro de 2024.

O acordo prevê, além do piso salarial normativo, adicional de 30% de periculosidade sobre todas as parcelas remuneratórias, adicionais por hora de voo e desempenho de função, adicional noturno de 50% sobre a hora em voo e no trabalho em solo, mínimo de oito folgas mensais, custeio pela escola com as revalidações de CHT e CMA, vale alimentação e auxílio transporte.

Veja a íntegra do ACT: https://tinyurl.com/34wtcecy

Tabela de limite de jornada – Tripulação Simples: https://tinyurl.com/2924hfyn

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O SNA enviou ofício nesta quinta-feira (3) à Anac em que questiona a agência a respeito de uma suposta orientação enviada aos regulados que determina que “somente os tripulantes na condição de CAT I poderão embarcar extrapolando o limite de 150 passageiros em voos de B737-800 e B737 Max 8 que estejam operando com redução para 3 comissários titulares”.

Com a autorização para Azul, Latam e Gol operarem aeronaves com número de comissários reduzidos a três, limitando a capacidade de passageiros a 150, gerou-se um questionamento quanto à quantidade de pessoas a bordo, uma vez que um tripulante não se enquadraria como passageiro, conforme o RBAC 121.583.

Observa-se que a condição de CAT I (tripulante extra a serviço), nesse caso, valeria somente para pilotos, já que para comissários não faria sentido, pois poderia o comissário tripular a aeronave, não justificando a necessidade de realizar este tipo de operação especial, com Nível Equivalente de Segurança.

Não está claro se, no entendimento da Anac, os tripulantes não efetivos de um voo, em deslocamento para suas bases ou residências, estariam incluídos na limitação de capacidade ou não.

O SNA, assim como as empresas aéreas, entende que o transporte de tripulantes não está incluído na limitação.

Desta forma, o SNA solicita à Anac que esclareça sua orientação.

Veja íntegra a íntegra do ofício da Anac: https://tinyurl.com/54wvc6r6.

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A Itapemirim Transportes Aéreos apresentou à Justiça do Trabalho comprovantes de pagamentos de salários de tripulantes de novembro de 2021, referentes à competência de outubro, porém o pedido de reconsideração da ordem de bloqueio de R$ 1 milhão contra a companhia para quitação de pendências salariais foi negado.

A penhora dos valores foi deferida a pedido do SNA, em ação coletiva movida contra a empresa.

A juíza responsável considerou que as dívidas “não se limitam aos salários de novembro de 2021, abarcando todas as competências posteriores”. Além disso, a ordem de bloqueio também visa ao pagamento de recolhimentos ao FGTS não realizados e de multa pelos atrasos reiterados.

No último dia 28 de janeiro, um recurso da ITA à segunda instância, que também buscava a anulação do bloqueio dos valores, foi igualmente negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

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O SNA convoca os aeronautas da Tavam (Táxi Aéreo Vale do Madeira) para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada on-line, no dia 4 de fevereiro, às 20h30, para deliberação a respeito da proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho sobre extensão da jornada semanal de trabalho e folga social.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/yyem2tzn

O link para participação na assembleia será enviado por e-mail pelo SNA.

Edital de convocação: https://tinyurl.com/yckp6mf8

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e § 4º, 22, caput e § 2º, 24, 25 “c ” e § único, “b”, 30 caput e § 3º e 31, § 1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados da empresa TÁXI AÉREO VALE DO MADEIRA EIRELI (TAVAM), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, a ser realizada totalmente em ambiente virtual, para a qual os dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 04 de fevereiro de 2022, às 20h30, em primeira convocação, e às 21h em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 sobre extensão da jornada semanal de trabalho e folga social.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2022

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Comissão Eleitoral informam aos associados que foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022, o edital convocatório de eleições dos membros da diretoria, do conselho fiscal, dos escritórios regionais e das representações sindicais para o próximo triênio (1° de junho de 2022 a 31 de maio de 2025).

Confira o edital completo: https://tinyurl.com/edital-eleicoes-2022

O prazo para recebimento das candidaturas começa no dia 3 de fevereiro, às 9h, e vai até o dia 23 de fevereiro de 2022, às 18h.

O requerimento de registro poderá ser feito on-line. Para isso, acesse o link abaixo a partir das 9h do dia 3 de fevereiro e siga todas as instruções.

* Registro de chapas e candidaturas: https://projetos.aeronautas.org.br/eleicoes-2022

O requerimento de registro também poderá ser feito presencialmente, na sede em São Paulo e no Escritório Regional do Rio de Janeiro, de segunda a sexta, sempre das 9h às 18h (horário de Brasília), entre os dias 3 e 23 de fevereiro.

* Fichas de inscrição para registro presencial

- Diretoria e escritórios regionais: https://tinyurl.com/5e4s98b7
- Conselho Fiscal: https://tinyurl.com/4haeux8f
- Representante Sindical por empresa: https://tinyurl.com/mvkf3vpu
 
A documentação e todas as regras para registro das chapas estão contidas no edital de convocação: https://tinyurl.com/edital-eleicoes-2022

Acesse o Manual do Candidato: https://tinyurl.com/manual-candidato-sna-2022

Dúvidas podem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.