EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os instrutores de voo do AEROCLUBE DE ELDORADO DO SUL, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 15 de abril de 2020, às 14:00h em primeira convocação, e às 14:30h em segunda e última convocação na Sede do Aeroclube de Eldorado do Sul: BR 290 Km 123, Eldorado do Sul – RS, 92990-000, para a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 13 de abril de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Após tratativas com o SNA, no intuito de preservar empregos neste momento de crise causado pela pandemia de covid-19, a Total Linhas Aéreas apresentou um programa de licença não remunerada voluntário a seus tripulantes.

De acordo com a proposta, os tripulante do ATR da companhia poderão aderir ao programa, por um período de dois meses, com garantia da manutenção do vínculo empregatício.

A adesão deve ser entregue ao líder imediato na empresa em até três dias.

Durante a LNR, o tripulante terá direito a manter seus benefícios, tais como: subsídio integral de plano de saúde; antiguidade e senioridade mantidas quando do retorno; Passe Livre, nos termos dos demais empregados.

Clique para ver mais detalhes o programa de licença não remunerada voluntário da Total: .

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Em votação realizada on-line, que teve início no dia 9 de abril, às 9h, e foi encerrada no dia 10, às 16h, os aeronautas associados da MAP Transportes Aéreos aprovaram a proposta apresentada pela empresa como medida emergencial devido à crise causada pela pandemia de covid-19.
Foram registrados 90% de votos a favor da aprovação da proposta.

O acordo aprovado prevê garantia de emprego e que todos os tripulantes da empresa serão colocados em licença não remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, com recebimento de um abono (20% da remuneração fixa mensal).

A exceção são os tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras, conforme regras abaixo.

Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.

- Acordo da MAP

LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA

- Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho de 2020 a todos os tripulantes, com exceção aos tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras S.A., os quais estão sendo definidos conforme critério de senioridade, desde que o mesmo preencha os requisitos necessários para referida prestação, e assim sendo, não serão contemplados por esta LNRC;

- Os tripulantes da empresa, no período de Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho, receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono;

- Fica vedada a dispensa sem justa causa a todos os tripulantes nos meses de abril, maio e junho de 2020.

PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

- Para adesão ao programa de demissão voluntária - PDV, o tripulante deverá enviar e-mail à empresa até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º dia após a realização da assembleia;

- A empresa deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador;

- A empresa deverá finalizar as homologações das rescisões contratuais até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia;

- A empresa deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.

As demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.

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Em votação realizada on-line, que teve início no dia 7 de abril, às 9h, e foi encerrada nesta quinta-feira, 9 de abril, às 16h, os aeronautas associados da Azul Linhas Aéreas rejeitaram a proposta apresentada pela empresa.

No total, foram registrados 54,56% de votos a contrários à proposta, e 45,44% a favor da aprovação. A empresa será informada da decisão da categoria.

Veja a íntegra do acordo rejeitado: 

A proposta previa: 

1. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS “GARANTIAS MÍNIMAS”

Qualquer verba acordada ou praticada que proteja ou garanta uma remuneração mínima, salvo as já contidas na própria remuneração fixa, não serão devidas na vigência do presente Acordo. São elas: Garantia de Média SDU, Garantia Instrutores e Examinadores, Garantia de Horas Mínimas ATR, Garantia de Média do E2, Garantia de Média Copilotos A330 e também todas as gratificações.

2. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 3.2.5 DA VIGENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

É inaplicável ao período do acordo a Cláusula 3.2.5 da CCT, abrangendo-se, inclusive, as escalas do mês de março (folha de pagamento do mês de abril), sendo garantido, por conseguinte, somente o pagamento das escalas executadas nos respectivos meses.

3. PUBLICAÇÃO DAS ESCALAS E PERIODICIDADE

Flexibilização da periodicidade e publicação das escalas de trabalho, para o período compreendido entre 23/03 até final de junho/2020, que será semanal e poderá ser publicada com 2 (dois) dias de antecedência.

4. ADIAMENTO DO PAGAMENTO DA PLR

Fica postergado para 31/08/2020 o pagamento da Participação de Lucros e Resultados, que deveria ser satisfeita em 01/04/2020.

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Após notificação, a Embraer informou que negociará o Acordo Coletivo de Trabalho dos pilotos e comissários com o Sindicato Nacional dos Aeronautas, que é a única entidade sindical legitimada a tratar de questões relacionadas aos tripulantes.

Desta forma, a empresa iniciará negociações com o SNA para um possível ACT emergencial, devido à crise causada pela pandemia de covid-19.

Os acordos negociados com sindicatos diversos, assim, não valerão para os aeronautas que trabalham na Embraer.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre as negociações do ACT em breve.

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Na tentativa de mitigar os efeitos para pilotos e comissários da crise do setor aéreo, causada pela pandemia de covid-19, a deputada Leandre (PV-PR) apresentou um requerimento de sugestão ao Ministério da Economia para adoção, em caráter excepcional, de medidas específicas para a categoria.

Na indicação, a deputada cita como exemplo a liberação do saque integral do FGTS como uma das medidas para aliviar a situação dos tripulantes que tiveram que entrar em licenças não remuneradas ou estão fazendo jornadas parciais de trabalho. Além disso, aponta a necessidade de preservar os postos de trabalho.

A Câmara dos Deputados encaminhará a sugestão da deputada ao Ministério da Economia.

O SNA agradece à deputada em nome de todos os tripulantes e ressalta que continua atuando em defesa da liberação do saque do FGTS para os aeronautas também em outras frentes.

O Ministério da Economia respondeu ao pleito direto feito pelo SNA afirmando que “não há como atender a pleitos específicos sem comprometer a sustentabilidade do Fundo”.

O sindicato, no entanto,  entende que essa seria uma medida possível e necessária para mitigar o enorme impacto da crise na indústria da aviação sobre pilotos e comissários.

Por isso, seguirá defendendo a aprovação da emenda parlamentar apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) à MP 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, de forma  a permitir o saque integral aos aeronautas.

Além disso, aguarda que o Ministério da Economia possa rever sua posição diante da sugestão da deputada Leandre.

Contamos com o apoio dos parlamentares e do governo e com a ajuda da categoria.

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Após analisar o pedido feito pelo SNA, o Ministério da Economia respondeu que não tem como atender ao pleito de liberar o saque do FGTS para os aeronautas como forma de mitigar os efeitos da grave crise do setor aéreo causada pela pandemia de covid-19. O sindicato ressalta, no entanto, que continuará defendendo essa medida em outras frentes, atuando junto ao Poder Legislativo (veja mais abaixo).

De acordo com o Ministério, “não há como atender a pleitos específicos sem comprometer a sustentabilidade do Fundo”.

Segundo a resposta, cerca de 90% do somatório dos saldos das contas vinculadas do FGTS são destinados à aplicação no financiamento de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, entre outras.

O Ministério da Economia afirmou também que Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, autorizou o saque de recursos do FGTS até o limite de R$ 1.045,00 (leia mais: ).

O SNA ressalta, no entanto, que seguirá defendendo a aprovação da emenda parlamentar apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) à MP 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, de forma  a permitir o saque integral aos aeronautas. 

O sindicato entende que essa seria uma medida possível e necessária para mitigar o enorme impacto da crise na indústria da aviação sobre pilotos e comissários. Estes profissionais vivem cenário em que ficaram sem renda nenhuma, no caso daqueles que entraram em licença não remunerada, ou tiveram seus salários drasticamente diminuídos, no caso daqueles que estão trabalhando em jornada reduzida.

Contamos com o apoio dos parlamentares e com a ajuda da categoria.

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Os instrutores de voo da Fly Eagle Escola de Aviação Civil (Maringá-PR) aprovaram na quarta-feira (8) a proposta de um aditivo para seu Acordo de Coletivo de Trabalho.

O aditivo, necessário devido ao isolamento social imposto pela pandemia da covid-19, tem como contrapartida a manutenção dos postos de trabalho.

Lembramos que os ACTs dos instrutores de todo o país, que estão sendo feitos por iniciativa do SNA, reafirmam a condição desses profissionais da aviação como aeronautas, conforme estipula a lei 13.475/17.

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Na segunda-feira (6), os instrutores de voo  da Air Training Escola de Aviação, de Jundiaí (SP), aprovaram a proposta de um aditivo para seu Acordo de Coletivo de Trabalho.

O aditivo, necessário devido ao isolamento social imposto pela pandemia da covid-19, tem como contrapartida a manutenção dos postos de trabalho.

Lembramos que os ACTs dos instrutores de todo o país, que estão sendo feitos por iniciativa do SNA, reafirmam a condição desses profissionais da aviação como aeronautas, conforme estipula a lei 13.475/17.

Os aeronautas podem e devem procurar o sindicato para informar e denunciar quaisquer irregularidades.

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Após pedido de esclarecimentos feito pelo SNA, a Gol Linhas Aéreas informou nesta quarta-feira (8) que irá ajustar em breve as informações em seu FAQ sobre pagamento de férias.

Conforme exemplo citado pela empresa no referido FAQ, o pagamento das férias fruídas em abril seria remunerado no valor do salário vigente do mês, com a redução de 30% aprovada em acordo coletivo.

No entanto, a quantia paga a título de férias e 1/3 (um terço) deve ser equivalente à média salarial dos últimos 12 meses trabalhados, incluindo as parcelas variáveis, conforme estabelecem o artigo 142 da CLT e a cláusula 3.2.1 da CCT.

É importante mencionar algumas modificações trazidas pela Medida Provisória 927/2020, tais como  a possibilidade de que o pagamento das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de covid-19, seja realizado até o quinto dia útil do mês seguinte às férias e que o pagamento do adicional de um terço seja pago até a data em que é devido o décimo terceiro salário.

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