Aeronautas do Taxi Aéreo e da Aviação Executiva
O Sindicato Nacional das Empresas de Taxi Aéreo (SNETA) divulgou no site da entidade uma nota intitulada “NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AERONAUTAS CONTRATADOS POR EMPRESAS PRIVADAS”: http://www.sneta.com.br/index.asp?pg=noticias_detalhes.asp&hash=22
Naquele informativo, o sindicato patronal faz crer, equivocadamente, que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT do Taxi Aéreo é aplicada somente aos aeronautas contratados por empresas de taxi aéreo, excluindo de sua abrangência os pilotos da aviação executiva contratados por empresas privadas ou, diretamente, pelo proprietário da aeronave.
Ocorre que a própria Lei do Aeronauta (Lei nº 7.183/84) estabelece, em seu artigo 54, que esses pilotos são equiparados àqueles que operam aeronaves empregadas em serviços de táxi aéreo.
Com isso, informamos que a CCT do Taxi Aéreo deve ser seguida e aplicada tanto aos pilotos funcionários de empresas deste segmento quanto aos pilotos de empresas privadas e da aviação executiva no geral.
Vale lembrar que o SNA está oficiando todos os proprietários das 26 mil aeronaves registadas no Brasil, solicitando que adotem as medidas necessárias para a efetiva assinatura das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS de seus empregados aeronautas, sendo-lhes garantidos todos os direitos daí decorrentes, bem como para que sejam observadas as disposições legais da Lei nº 7.183/84, da CCT do Taxi Aéreo e da CLT, tudo em respeito ao previsto nas normas sobre o assunto.
A Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas