Informamos a todos aeronautas sobre o cumprimento da cláusula 77 da CCT que trata das folgas fixas anuais.
Aparentemente este direito conquistado não tem sido usado e tampouco divulgado pelas empresas, portanto, o SNA disponibiliza o modelo de requerimento para as folgas.
A cláusula 77, da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, que trata das folgas fixas anuais, assim dispõe:
77 - FOLGAS FIXAS ANUAIS
O empregador concederá, dentro do limite mínimo regulamentar de 8 (oito) folgas mensais, 5 (cinco) folgas anuais indicadas a critério do aeronauta, não podendo exceder o número de 2(duas) folgas fixas no mesmo mês.
Parágrafo único: As folgas solicitadas não poderão coincidir com dias de feriados, reservando ao empregador a negativa dos dias solicitados na hipótese que haja concentração de pedidos em um mesmo dia, ocasionando impacto na capacidade produtiva e ou operacional da empresa.
Procedimentos:
O modelo de requerimento deverá ser preenchido pelo tripulante e encaminhado ao departamento de operações da empresa para que o direito preconizado na cláusula em comento possa ser fruído.
Informamos que a empresa deverá entregar ao tripulante que encaminhar o requerimento uma via devidamente protocolada pelo departamento em questão, como forma de garantia do cumprimento de sua solicitação e fiel cumprimento do disposto da CCT.
Acesse o link em .pdf do Requerimento aqui.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco .
Exerça o seu direito.
A Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas