A 22ª Vara Federal de Brasília concedeu na segunda-feira (28) liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que obriga o INSS a conceder auxílio-doença para todas as aeronautas gestantes.
Desde o dia 1º de junho, estava valendo a resolução publicada pelo INSS no Diário Oficial da União, pela qual os peritos do INSS vinham indeferindo o auxílio doença nestes casos.
Na decisão liminar, o juiz afirma que “restou comprovada a incapacidade para o exercício da atividade laborativa, dada a proibição da aeronauta gestante em voar, de acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação RBAC nº 67”.
A decisão lembra também que “corroborando tal entendimento, verifica-se a existência de acordo celebrado pelas empresas, em sede de CCT – Aviação Regular 2016/2017, o afastamento da escala de aeronautas grávidas”.
O texto afirma ainda que “uma vez demonstrada a incapacidade laborativa da aeronauta –confirmação de gravidez - por meio de exames clínicos realizados pela junta médica competente, deve ser deferida a antecipação de tutela para conceder o auxílio-doença em razão dos riscos a que a mãe e o feto estão expostos”.
Mais uma vez, o sindicato ressalta que concentrou esforços na busca de uma solução célere e justa, especialmente por envolver questões de saúde dos tripulantes e proteção à maternidade.
Mais uma vez, o sindicato ressalta que concentrou esforços na busca de uma solução célere e justa, especialmente por envolver questões de saúde dos tripulantes e proteção à maternidade.
O SNA pede que todas as aeronautas gestantes entrem em contato caso a decisão judicial não seja cumprida. As denúncias podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318 ramal 101.