Nota de repúdio ao comunicado do Snea sobre campanha salarial e greve

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas vem a público repudiar o informe publicitário divulgado nesta sexta-feira (5) pelo Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), que contém diversas inverdades quanto ao processo de negociação da campanha salarial de pilotos e comissários de voo. O impasse na Convenção Coletiva de Trabalho levou a categoria a fazer uma paralisação de duas horas no último dia 3, em 12 aeroportos, reivindicando unicamente a reposição da inflação do último ano nos salários dos trabalhadores.

Na nota, o Snea comunica que:

“1. Repudia e lamenta o uso impróprio do tema segurança de voo, ativo mais importante da aviação comercial regular, como pretexto nos debates sindicais, causando apreensão indevida na população.”

O SNA concorda que este seja o ativo mais importante da aviação e, por isso mesmo, luta contra a precarização da profissão de pilotos e comissários de voo.

“2. Nos últimos 10 anos, as empresas aéreas aplicaram automaticamente o reajuste do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na data-base das categorias, além de conceder aumento real sobre os salários dos profissionais. Isso representou 85,59% de reajuste ante uma inflação de 69,73%.”

As negociações com as empresas têm sido duras ao longo dos anos mesmo para a concessão da reposição inflacionária pelos índices oficiais. De 2010 a 2014, não houve aumento real em nenhuma oportunidade. Na renovação de 2014/2015, índice concedido foi de 7%, exatamente 0,5% acima do INPC (6,5%). Esse foi o único “aumento real” em cinco anos.

“3. Em cinco desses 10 anos, houve concessões nas cláusulas sociais que contribuíram para a melhoria da qualidade de vida destes profissionais e de suas famílias, incluindo o aumento do número de folgas dos aeronautas para até 10 por mês.”

O mínimo de 10 folgas por mês é justamente uma das grandes reivindicações da categoria, que busca se aproximar das práticas adotadas em países desenvolvidos como EUA e Reino Unido, onde, por meio de acordo coletivos de trabalho, pilotos têm de 12 a 15 folgas por mês. O PL 8255/14, nova Lei do Aeronauta, tenta trazer para a realidade brasileira dez folgas. Um limite mínimo que, aliado à flexibilização das jornadas e a um gerenciamento inteligente das escalas, pode trazer maior produtividade das tripulações e estimular a competitividade das empresas. As companhias, no entanto, resistem a concordar com isso.

“4. Em decorrência da retração econômica que impacta fortemente o país, a aviação e as companhias aéreas, o repasse automático do INPC integral em uma única parcela é inviável este ano.”

Caso o reajuste não seja o do índice do INPC retroativo à data-base da categoria (1º de dezembro), isso significará achatamento salarial de todos os profissionais. Na prática, a categoria ficaria quase dois anos sem reposição da inflação, já que o último reajuste ocorreu em dezembro de 2014 e a proposta das empresas era de recompor o INPC parceladamente e sem retroatividade somente em novembro de 2016.

“5. Desde o início das negociações com as representações sindicais, seis propostas foram apresentadas. Elas previam desde a garantia de emprego até a reposição da inflação do período de forma parcelada, mas todas foram recusadas.”

A maior parte dessas propostas era de reajuste de 0% (zero por cento), e a primeira delas foi somente após a data-base. A suposta garantia de emprego oferecida tinha como ressalva “demissões por questões técnicas”, o que na prática deixava aberta a possibilidade de demitir normalmente usando essa prerrogativa. A reposição da inflação “de forma parcelada”, na prática, passa longe de repor a inflação de fato. Reajustes de 3% em fevereiro, 2% em junho e 6% em novembro, como proposto, ao invés de 11% na data-base correta de 1º de dezembro, equivaleriam a um reajuste real, em média ponderada, de menos de 5% (o INPC fechou 1º de dezembro em 10,97%). Isso significaria perdas da grandeza de um salário por ano aos aeronautas.

“6. As empresas estão adotando as medidas legais cabíveis em razão do descumprimento da liminar de manutenção mínima de 80% do efetivo de aeronautas e aeroviários, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), durante a paralisação do dia 3 de fevereiro.”

A categoria cumpriu integralmente a liminar do TST. Segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, 204 voos foram impactados pela paralisação, em um universo de 3.068 voos previsto para o dia. Isso representa 6,65 % do total de voos programados. Na liminar, o ministro afirma: “...defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar que seja mantido 80% (oitenta por cento) dos aeronautas e aeroviários, em serviço, a partir do dia 03 de fevereiro de 2016 e durante o período de feriado de carnaval, enquanto durar a greve, de forma a viabilizar o transporte aéreo em todo o território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento da ordem.”

No período, ou seja, a partir do dia 3 de fevereiro, quando iniciou-se o movimento grevista, a liminar foi cumprida integralmente com folga. Mais de 90% dos tripulantes escalados para voar cumpriram normalmente suas escalas na data.