A empresa Rio Linhas Aéreas descumpriu liminar, em processo movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, que determina a reintegração de aeronautas demitidos em desacordo com a cláusula de redução de força de trabalho da Convenção Coletiva (processo 0001064-64.2015.5.09.0965 – 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais).
A companhia não apresentou nos autos do processo cautelar movido pelo SNA a prova do cumprimento da liminar —o prazo para protocolar nos autos o cumprimento da determinação venceu na última segunda-feira (23/11).
A Rio informou em petição que interpôs recurso no mandado de segurança —o qual foi indeferido—e juntou as declarações de aeronautas que realizaram homologação e que não possuem interesse no processo, sem, no entanto, cumprir efetivamente a determinação com relação aos demais aeronautas.
O SNA esclarece a todos que o recurso interposto pela empresa não possui efeito suspensivo. Isso significa que a juíza da Vara do Trabalho não está impedida de prosseguir com as determinações no processo enquanto o recurso é analisado.
Constou na determinação judicial que, caso a Rio não cumprisse o determinado, o SNA poderia executar, em favor dos aeronautas, multa diária pelo descumprimento.
O sindicato irá, portanto, se manifestar no processo nesse sentido, ressaltando a exigibilidade da multa bem como de danos morais pelo descumprimento, além da recomposição salarial e reflexos enquanto perdurar o descumprimento da ordem judicial.
A juíza determinou, ainda, que o SNA aguarde a audiência marcada para o dia 8 de dezembro de 2015. Nesta ocasião, o sindicato deixará claro que a reintegração deve acontecer para que as demissões sejam procedidas de acordo com o que determina a CCT, com a recolocação dos demitidos em seus respectivos postos de trabalhos.
Aqueles que manifestaram desinteresse no processo e não quiserem a reintegração não trazem prejuízo à questão, uma vez que se encaixam na primeira situação das demissões, conforme cláusula de redução de força de trabalho da Convenção Coletiva.