O Sindicato Nacional dos Aeronautas vem a público repudiar o comunicado divulgado pela TAM que informava erroneamente que as cláusulas do aditivo à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular entrariam em vigor em 1º de outubro.
Diferentemente do informado pela TAM, as cláusulas entraram em vigor em 22 de setembro, 90 dias após a assinatura do acordo, que ocorreu em 24 de junho.
Clique aqui para saber quais mudanças entraram em vigor no dia 22 de setembro.
Desta forma, as escalas publicadas para as programações a partir do início da vigência do aditivo já deveriam considerar as novas normativas.
Tão logo tomou conhecimento do referido comunicado, o SNA entrou em contato com a empresa solicitando justificativa com relação à data mencionada —em resposta, a TAM confirmou o equívoco.
A empresa informou ainda o comunicado já foi retirado de divulgação e que os tripulantes receberão uma errata, ratificando a vigência das novas cláusulas do aditivo desde 22 de setembro.
No dia 22, passam a valer as seguintes cláusulas:
- Sobreaviso;
- Reserva;
- Tempo em solo entre etapas de voo;
- Madrugadas e limites de operação.
Outras duas cláusulas entram em vigor no dia 1º de novembro, conforme o acordo assinado. São elas:
- Folgas mensais
- Limites de horas de voo.
Entrou em vigor imediatamente na assinatura do aditivo, em 24 de junho:
- Diárias de alimentação internacionais