Sob pressão de aeronautas, votação do PLS 2/2015 é adiada novamente

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A votação do PLS 2/2015, que ocorreria na última quarta-feira na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, foi mais uma vez adiada.

O SNA e as associações de tripulantes mais uma vez agradecem a todos os aeronautas que estiveram presentes para conscientizar os senadores e buscar apoio contra o projeto de lei. A nova data para votação é dia 16/09, próxima quarta.

O PLS 2/2015, de autoria do senador Flexa Ribeiro e relatado pelo senador Ricardo Ferraço, libera indiscriminadamente a participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras.

O SNA busca trazer para o projeto ressalvas que protejam os aeronautas e a aviação brasileiras, que pode sofrer uma série de danos.

Entenda o caso

 

O projeto altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para revogar a restrição de participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas —hoje limitada a 20%.

O SNA considera necessário um estudo de impacto e uma análise de risco antes de uma mudança tão importante.

Essa mudança pode acarretar, em médio prazo, a extinção das empresas aéreas nacionais, uma diminuição considerável dos postos de empregos para brasileiros e a submissão do país aos interesses das companhias estrangeiras.

Mais do que defender as empresas aéreas, a questão é preservar um mercado estratégico para o Brasil e que pode alavancar a economia interna, especialmente levando-se em consideração as dimensões territoriais nacionais.

Com 100% de abertura, esse mercado ficará à mercê da concorrência predatória criada pela força do capital estrangeiro —cedo ou tarde, as empresas brasileiras quebrariam ou seriam adquiridas pelas estrangeiras, fomentando a monopolização do setor.

Além disso, a abertura iria totalmente na contramão do que é praticado nos principais mercados da aviação mundial — onde o limite para capital estrangeiro é de 25% nos Estados Unidos e no México e de 49% na Europa, por exemplo.

A experiência de países que adotaram a abertura total mostra que existe total falta de compromisso das empresas dominadas pelo capital estrangeiro em ocupar rotas pouco rentáveis ou em adotar estratégias que cumpram funções sociais, contrariando políticas dos governos.

Isso é refletido imediatamente no mercado de trabalho e na oferta de voos, especialmente quando se verifica diminuição na demanda global ou local.

Entre os diversos pontos negativos da abertura de 100% do capital para empresas estrangeiras, destacamos:

— O governo não possui controle sobre empresas dominadas por capital estrangeiro para forçar a operação por interesses sociais, em locais isolados ou de pouca demanda;

— Em épocas de crise ou baixa demanda, as estrangeiras eliminam os voos pouco rentáveis, gerando desemprego e prejudicando usuários;

— A concorrência predatória com empresas domésticas força a venda dessas empresas e cria monopólios;

— Historicamente, depois que as empresas domésticas quebram ou são vendidas, as estrangeiras ditam as tarifas.