O Passe Livre, uma reivindicação histórica dos aeronautas, foi uma enorme conquista recente da categoria. Porém para que esse direito seja plenamente exercido, é necessário que os tripulantes também cumpram com todas as suas obrigações e sigam todas as regras estipuladas.
Desde o dia 01 de agosto de 2014, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, os aeronautas com contrato de trabalho ativo em empresa de aviação regular têm direito a utilizar voos de companhias congêneres para deslocamentos dentro do país — ou seja, conceder esse benefício é uma obrigação das empresas aéreas.
É natural que no processo de implantação de sistemas e procedimentos complexos, que envolvem diversas empresas e pessoas, ocorram problemas pontuais, seja na execução ou na utilização.
Quanto à execução, o SNA ressalta que está em permanente contato com as empresas para resolver problemas como, por exemplo, bancos de dados desatualizados e usuários inválidos.
Por outro lado, o sindicato pede a todos os aeronautas que utilizam o serviço que cumpram todas as regras (clique para saber todos os procedimentos).
Em especial, lembramos a todos que o regulamento limita a 5 (cinco) o número de tripulantes com Passe Livre por voo. Ocorre que muitos reservam lugares em diversos voos próximos (diferentes empresas) e, apesar de embarcarem de fato em apenas um, não cancelam os outros.
Isso prejudica outros aeronautas que poderiam voar naquela vaga e pode causar outros transtornos, como atraso em voos. Recomendamos que sempre cancelem as reservas que não forem utilizar, de forma a não prejudicar tanto os colegas como o bom funcionamento de todo o sistema.
Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas